Economia

Secretaria da Fazenda explica regras de isenção do IPTU em Ituporanga

Aposentados, agricultores e pessoas com doenças graves podem solicitar o benefício, mas é preciso cumprir critérios e apresentar documentação.

Secretaria da Fazenda explica regras de isenção do IPTU em Ituporanga Arquivo/Rádio Sintonia

O secretário da Fazenda de Ituporanga, Nilson Werter, explicou em entrevista a Rádio Sintonia que a legislação municipal prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para três grupos específicos: aposentados, agricultores e pessoas com doenças graves ou crônicas.

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Segundo ele, cerca de mil imóveis se enquadram atualmente na condição de imunidade ou isenção, dentro das regras previstas no Código Tributário Municipal.

Critérios e documentos

Para aposentados, é necessário ter apenas um imóvel e residir nele, além de comprovar renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos. Já os agricultores devem apresentar matrícula atualizada do imóvel, talão do Incra e notas de produtor rural que comprovem atividade agrícola, mesmo em áreas dentro do perímetro urbano.

No caso de pessoas com doenças graves, o pedido deve ser acompanhado de laudo médico com o CID da enfermidade, matrícula do imóvel, documentos pessoais e comprovante de endereço.

Solicitação e atendimento

Os pedidos de isenção já podem ser feitos diretamente na Prefeitura de Ituporanga, no setor de tributação. O secretário destacou que não é necessário apresentar cópias dos documentos, já que todos os processos são digitalizados no momento do atendimento.
Apesar da isenção do IPTU, o contribuinte continua responsável pelo pagamento da taxa de coleta de lixo, que não entra na regra de imunidade por se tratar de um serviço prestado pela Prefeitura.

Impacto financeiro

Caso todos os contribuintes que têm direito solicitem a isenção, o impacto estimado é de cerca de R$ 3 milhões em relação ao lançamento anual de aproximadamente R$ 15 milhões em IPTU.

Ouça os detalhes na entrevista de João Sérgio:

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