Geral

Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos

Lei estadual em vigor desde 2024 prevê multa de um salário mínimo e já resultou em mais de 10 mil autuações em todo o estado.

Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos Foto: Divulgação/PMSC

Santa Catarina já ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em locais públicos desde a criação da Lei Estadual nº 18.987, em julho de 2024. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC).

A legislação permite a aplicação de multas para pessoas flagradas portando ou consumindo entorpecentes em espaços públicos, como ruas, praças e parques. A fiscalização é realizada pelas polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais.

Segundo o Governo do Estado, Santa Catarina é a única unidade da federação a adotar esse tipo de medida administrativa voltada ao combate ao consumo de drogas em ambientes públicos.

Multa tem caráter educativo

O secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, afirma que a proposta busca conscientizar a população sobre os limites da convivência em sociedade.

De acordo com a SSP, embora os maiores números de autuações estejam concentrados nos grandes centros urbanos, registros foram contabilizados em municípios de todas as regiões catarinenses.

Além disso, os recursos arrecadados com as multas são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, ao Fundo Especial Antidrogas e à área da Saúde.

Como funciona o processo

Quando uma pessoa é flagrada portando ou utilizando drogas em local público, o agente de segurança emite um auto de infração, que dá início ao processo administrativo. O cidadão tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifeste, as informações registradas passam a ser consideradas válidas para análise.

Após a avaliação em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recurso para uma Junta Recursal, que representa a última etapa administrativa do processo.

Multa pode dobrar em caso de reincidência

A lei estabelece multa inicial equivalente a um salário mínimo nacional. Se houver reincidência em até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor é dobrado.

O débito fica vinculado ao CPF do autuado e, em caso de não pagamento, pode ser inscrito em dívida ativa, gerando restrições de crédito e cobrança judicial. O pagamento da multa administrativa não impede eventual responsabilização criminal ou civil.

Publicidade

Outras Notícias