A Reforma Tributária está em fase de implementação no Brasil e altera, de forma estrutural, o sistema de impostos pagos por consumidores e empresas. Com a mudança, tributos deixam de existir, outros são unificados e passa a valer um padrão nacional, o que impacta diretamente a rotina das empresas e a arrecadação dos municípios.
Atualmente, o modelo é composto por diferentes impostos cobrados por entes distintos. No entanto, com a nova legislação, esse cenário passa por uma reorganização, que elimina normas estaduais e municipais específicas e estabelece regras únicas em todo o país.
Como é e como ficará
Hoje, consumidores e empresas pagam impostos como:
- CBS, contribuição sobre bens e serviços;
- ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias;
- e o ISS, cobrado sobre a prestação de serviços;
- Além disso, há o PIS e a COFINS, voltados ao financiamento de direitos trabalhistas.
Com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS passam a ser unificados legalmente. A CBS deixa de ser estadual e passa a ter caráter federal. Já o ICMS e o ISS deixam de existir e dão lugar ao IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que segue uma lei única em todo o território nacional.
Na prática, deixam de vigorar 27 legislações estaduais e mais de 5 mil normas municipais, o que reduz a fragmentação do sistema tributário brasileiro.
Redução da burocracia para empresas
Segundo o advogado, professor de Direito Tributário e auditor fiscal aposentado, Joacir Sevegnani, a padronização tende a simplificar a rotina das empresas, especialmente aquelas que operam em mais de um estado. “Hoje, uma empresa precisa conhecer a legislação de Santa Catarina e também a do estado de destino, porque pode haver cobrança adicional no ingresso da mercadoria”, explica. Conforme ele, cada estado possui regras próprias, o que exige tempo e recursos das empresas para cumprir exigências diferentes.
Com o IBS, ICMS e ISS passam a seguir uma única legislação. “A empresa sabe exatamente o que tem que fazer. Isso reduz a burocracia e facilita as operações”, afirma.
Fiscalização integrada e menos incentivos fiscais
Outro ponto previsto na reforma é a atuação conjunta dos órgãos fiscalizadores. Receita Federal, fiscos estaduais e municipais passam a trabalhar de forma integrada, com procedimentos padronizados.
“Esse modelo ajuda na redução da evasão fiscal e também na organização das rotinas das empresas, que passam a ter mais clareza sobre suas obrigações”, pontua o especialista.
Além disso, a Reforma Tributária reduz a necessidade de concessão de benefícios fiscais para atrair empresas. Atualmente, estados e municípios oferecem isenções, terrenos ou infraestrutura, o que impacta diretamente a arrecadação pública. “Quando se concede um benefício, há geração de emprego, mas também ocorre perda de receita, que poderia ser destinada à saúde ou à educação”, observa Sevegnani.
Tributação no destino
A nova legislação também institui o modelo de tributação no destino. Nesse formato, o imposto é arrecadado no local onde ocorre o consumo, e não onde a empresa está sediada.
Isso significa que, se uma empresa de Ituporanga vende para outro estado, o imposto fica no local de destino. Da mesma forma, quando um morador do município realiza uma compra online, a arrecadação permanece na cidade.
Para evitar desequilíbrios durante a transição, foi criado um fundo de compensação voltado principalmente aos municípios. O objetivo é equilibrar custos e arrecadação enquanto o novo sistema é implantado gradualmente.
Ouça a reportagem de Berta Thiesen.
Imagem Ilustrativa / Reforma Tributária. Foto: Artem Podrez / Pexels