Proprietários de imóveis rurais têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O prazo termina às 23h59min59s, no horário de Brasília. A Receita Federal informa que a entrega fora da data gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Durante entrevista à Rádio Sintonia, o coordenador do Sindicato Nascente da Serra, Marcos Rosar, orientou os proprietários a não deixarem a regularização para depois do vencimento. “Agora, até o dia 30 de setembro, encerra o período para os proprietários de imóveis rurais fazerem a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR 2026”, afirmou.
ITR 2026 deve ser declarado até 30 de setembro
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A legislação prevê exceções nos casos de imunidade ou isenção.
Neste ano, a declaração pode ser transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, da Receita Federal. O contribuinte também encontra outras formas de preenchimento previstas pelo órgão.
Além disso, a quota única ou a primeira parcela do imposto apurado vence no próprio dia 30 de setembro. O pagamento pode ser dividido em até quatro quotas, seguindo as regras da Receita.
Atraso na declaração gera multa
Quem perder o prazo continuará obrigado a apresentar a declaração.
No entanto, a Receita Federal aplicará multa pelo atraso. Marcos Rosar recomenda que os proprietários regularizem a situação dentro do período previsto. “É importante declarar antes do vencimento para evitar problemas e a necessidade de regularizar posteriormente com multa”, explicou o coordenador.
A regularidade fiscal do imóvel rural também é necessária em diferentes procedimentos envolvendo a propriedade. A Receita Federal disponibiliza serviço específico para emissão da certidão de regularidade fiscal de imóveis rurais.
CCIR 2026 também exige regularização
O proprietário rural também deve verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o CCIR 2026.
Neste caso, porém, o calendário é diferente do ITR. Segundo o Incra, a Taxa de Serviços Cadastrais do CCIR 2026 venceu em 16 de junho. Quem não realizou o pagamento dentro do prazo pode reemitir o documento e quitar o valor atualizado com multa e juros.
O CCIR válido é exigido em procedimentos como transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento e partilha de imóveis rurais. Instituições financeiras também podem exigir o documento para operações de crédito destinadas à propriedade.
Proprietário pode buscar orientação
Quem ainda não entregou a declaração deve procurar atendimento antes do encerramento do prazo.
O proprietário pode buscar orientação no Sindicato Nascente da Serra, em escritórios de contabilidade ou acessar diretamente os serviços disponibilizados pela Receita Federal.
Para o ITR 2026, o prazo termina nesta quarta-feira, 30 de setembro.
Ouça a reportagem de Jonas Alves:
ITR - Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução / Site Sítio ENAT