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Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

Decisão estabelece 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60, e elimina diferenças entre mães biológicas e adotantes.

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Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante Bebê - Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução / Site Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o período das licenças concedidas a mães biológicas e adotantes. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (23) e estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional ou funcional.

A decisão atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as diferenças existentes entre os períodos concedidos conforme o regime de trabalho e a forma de filiação. Além disso, o entendimento do Supremo alcança tanto as novas licenças quanto aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento.

Prazo pode chegar a 180 dias

Pelo entendimento firmado pelo STF, mães biológicas e adotantes passam a ter tratamento equivalente em relação ao período de afastamento. São 120 dias de licença, com possibilidade de outros 60 dias de prorrogação, conforme as regras aplicáveis.

A contagem começa a partir do parto ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos em que houver internação hospitalar, o início do período poderá considerar a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a ampliação da proteção e a aplicação do entendimento também às trabalhadoras que já estavam afastadas.

Regras tinham diferenças conforme o vínculo

Antes da decisão, os períodos de licença poderiam variar de acordo com o regime profissional. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes já tinham direito a 120 dias de afastamento. A prorrogação por mais 60 dias estava prevista em situações específicas, como para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No serviço público, porém, havia diferenças. Servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto mães adotantes poderiam ter períodos menores. No Ministério Público, por exemplo, havia previsão de licença-adotante de apenas 30 dias em determinadas situações.

Para a PGR, estabelecer períodos diferentes de proteção em razão do vínculo profissional ou da forma de filiação representava tratamento desigual e contrariava a Constituição.

Julgamento terminou com decisão unânime

A análise do caso começou na quarta-feira (16), quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação das licenças. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a finalidade do afastamento envolve a formação dos vínculos familiares e não justifica períodos diferentes entre maternidade biológica e adotiva.

Os demais ministros acompanharam o relator, e o julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (23) por unanimidade. A ação havia sido apresentada pela PGR em outubro de 2023 com o objetivo de eliminar as diferenças existentes nas regras aplicadas às diferentes categorias profissionais.

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