As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entram em vigor no dia 11 de fevereiro e prometem mudanças significativas para trabalhadores e estabelecimentos do setor de alimentação. As medidas limitam as taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos comerciantes e ampliam a concorrência no mercado de benefícios.
Entre as principais alterações está o teto para as taxas: a credenciadora não poderá cobrar mais de 3,6%, enquanto a taxa da emissora ficará limitada a 2%. Outra mudança importante é a redução do prazo de pagamento aos estabelecimentos, que passa de até 60 dias para no máximo 15 dias corridos a partir da data da transação.
As novas regras também determinam que, em até um ano, os vales poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que deve ampliar a aceitação dos cartões e facilitar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. A expectativa é de mais transparência, concorrência e igualdade de regras entre os participantes do mercado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 22 milhões de trabalhadores serão beneficiados com mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento também devem sentir impacto positivo, com aumento da carteira de clientes e do faturamento.
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