A lei que altera a política de cotas no ensino superior catarinense já está em vigor. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro do ano passado e sancionada pelo governo do Estado no dia 22 de janeiro. O texto proíbe a reserva de vagas por critério racial para ingresso de estudantes e para a contratação de professores e servidores públicos em universidades estaduais e em instituições que recebem recursos públicos de Santa Catarina.
Além disso, a legislação veda a criação e a aplicação de ações afirmativas baseadas em critérios raciais nessas instituições. As regras também alcançam entidades de ensino superior que participam de programas estaduais de financiamento.
Prioridade passa a ser a vulnerabilidade econômica
Autor da lei, o deputado estadual Alex Brasil, do PL, afirma que a proposta reorganiza o sistema de acesso ao ensino superior público. Segundo ele, o foco passa a ser a condição socioeconômica dos candidatos.
O parlamentar afirmou que “a lei prioriza a vulnerabilidade econômica das pessoas que não tiveram condições de receber um ensino de qualidade, muitas vezes por limitações financeiras da família”. Para o deputado, o debate em Santa Catarina acompanha uma discussão nacional sobre critérios de acesso às universidades públicas.
Instituições atingidas e penalidades previstas
A legislação se aplica à Universidade do Estado de Santa Catarina, às instituições comunitárias vinculadas à Acafe e às entidades ligadas ao programa Universidade Gratuita. Também entram na lista as universidades que recebem bolsas do Fundesc, o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense.
Em caso de descumprimento, cada edital considerado irregular pode gerar multa de R$ 100 mil. Além disso, o repasse de recursos estaduais pode ser suspenso. Os responsáveis pela elaboração dos editais também ficam sujeitos a processos administrativos disciplinares.
O que permanece permitido pela nova lei
A norma mantém as cotas destinadas a pessoas com deficiência, desde que baseadas exclusivamente em critérios econômicos. Também continuam asseguradas as vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Por outro lado, a lei não se aplica às instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina, o Instituto Federal de Santa Catarina e o Instituto Federal Catarinense, que seguem regras próprias definidas pela legislação federal.
Acompanhe a reportagem com Paulo Müller:
Universidade do Estado de Santa Catarina. Foto: Reprodução / Site InfoMoney