A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata do Processo de Apuração de Responsabilidade nº 02/2026, que tramitava na Câmara de Vereadores de Ituporanga contra a vereadora e atual presidente do Legislativo, Tatiane Luchtenberg.
A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Arcangelo Fedato, da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, ao analisar um mandado de segurança apresentado pela parlamentar. A liminar determina a interrupção do processo disciplinar e também a suspensão de todos os prazos em andamento, incluindo o prazo para apresentação de defesa.
Questionamento sobre a origem da denúncia
No pedido judicial, a vereadora argumentou que o processo teria sido iniciado de forma irregular. Segundo a defesa, a denúncia que motivou o procedimento foi apresentada por uma ex-funcionária da APAE do município, o que, segundo a parlamentar, não seria permitido pela legislação municipal.
De acordo com a decisão, a Lei Orgânica de Ituporanga estabelece que apenas a Mesa Diretora da Câmara, comissões da Casa, blocos parlamentares, partidos políticos ou vereadores em exercício podem provocar um processo que possa resultar na perda de mandato.
Entretanto, o procedimento teria sido instaurado com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que admite denúncia apresentada por qualquer cidadão.
Para o magistrado, há indícios de possível vício na iniciativa do processo, o que poderia comprometer a validade dos atos posteriores.
Fatos anteriores ao mandato também são questionados
Outro ponto levantado na ação diz respeito ao período em que teriam ocorrido os fatos investigados. Conforme a argumentação apresentada pela vereadora, parte das situações mencionadas na denúncia teria ocorrido em 2024, antes do início do atual mandato parlamentar, que começou em 1º de janeiro de 2025.
O juiz destacou que essa questão ainda precisará ser analisada com mais profundidade no decorrer do processo, mas apontou que, em tese, a apuração por quebra de decoro parlamentar deve estar relacionada ao exercício do mandato.
Processo fica suspenso até nova decisão
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a continuidade do processo disciplinar poderia causar prejuízos de difícil reparação, caso posteriormente fosse confirmada alguma irregularidade na sua abertura.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata do processo na Câmara de Vereadores, até nova decisão judicial no mandado de segurança.
A Justiça também determinou que as autoridades citadas no processo sejam notificadas para prestar informações no prazo de 10 dias, antes da manifestação do Ministério Público e posterior julgamento do mérito da ação.
Foto: Reprodução / Câmara de Vereadores de Ituporanga