Política

Justiça suspende processo disciplinar contra presidente da Câmara de Ituporanga

Decisão liminar determina paralisação do processo de apuração de responsabilidade até análise definitiva do caso.

Justiça suspende processo disciplinar contra presidente da Câmara de Ituporanga Foto: Reprodução / Câmara de Vereadores de Ituporanga

A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão imediata do Processo de Apuração de Responsabilidade nº 02/2026, que tramitava na Câmara de Vereadores de Ituporanga contra a vereadora e atual presidente do Legislativo, Tatiane Luchtenberg.

A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Arcangelo Fedato, da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, ao analisar um mandado de segurança apresentado pela parlamentar. A liminar determina a interrupção do processo disciplinar e também a suspensão de todos os prazos em andamento, incluindo o prazo para apresentação de defesa.

Questionamento sobre a origem da denúncia

No pedido judicial, a vereadora argumentou que o processo teria sido iniciado de forma irregular. Segundo a defesa, a denúncia que motivou o procedimento foi apresentada por uma ex-funcionária da APAE do município, o que, segundo a parlamentar, não seria permitido pela legislação municipal.

De acordo com a decisão, a Lei Orgânica de Ituporanga estabelece que apenas a Mesa Diretora da Câmara, comissões da Casa, blocos parlamentares, partidos políticos ou vereadores em exercício podem provocar um processo que possa resultar na perda de mandato.

Entretanto, o procedimento teria sido instaurado com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que admite denúncia apresentada por qualquer cidadão.

Para o magistrado, há indícios de possível vício na iniciativa do processo, o que poderia comprometer a validade dos atos posteriores.

Fatos anteriores ao mandato também são questionados

Outro ponto levantado na ação diz respeito ao período em que teriam ocorrido os fatos investigados. Conforme a argumentação apresentada pela vereadora, parte das situações mencionadas na denúncia teria ocorrido em 2024, antes do início do atual mandato parlamentar, que começou em 1º de janeiro de 2025.

O juiz destacou que essa questão ainda precisará ser analisada com mais profundidade no decorrer do processo, mas apontou que, em tese, a apuração por quebra de decoro parlamentar deve estar relacionada ao exercício do mandato.

Processo fica suspenso até nova decisão

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a continuidade do processo disciplinar poderia causar prejuízos de difícil reparação, caso posteriormente fosse confirmada alguma irregularidade na sua abertura.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata do processo na Câmara de Vereadores, até nova decisão judicial no mandado de segurança.

A Justiça também determinou que as autoridades citadas no processo sejam notificadas para prestar informações no prazo de 10 dias, antes da manifestação do Ministério Público e posterior julgamento do mérito da ação.

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