A 2ª Vara da Comarca de Ituporanga julgou improcedente o Mandado de Segurança nº 5006479-96.2025.8.24.0035, mantendo a validade da Concorrência Eletrônica 13/2025, destinada à contratação das obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica da Serra da Comunidade do Rio do Norte e demais serviços de infraestrutura previstos no edital.
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A ação havia sido impetrada por uma empresa participante do certame, que alegava não ter sido devidamente notificada para exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar 123/2006.
Juízo confirma procedimentos e aponta perda de prazo da empresa
Na análise do caso, o Judiciário concluiu que todas as etapas da licitação foram conduzidas conforme as regras estabelecidas.
A sentença destacou que as comunicações foram registradas e disponibilizadas corretamente na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), garantindo publicidade e acesso às informações.
Segundo a decisão, a desclassificação da empresa ocorreu porque o prazo para manifestação não foi observado pela própria participante, não havendo irregularidade por parte da administração municipal. A liminar que havia suspendido o processo também foi revogada.
Procuradoria e Licitações têm atuação reconhecida
O julgamento evidenciou o trabalho técnico desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Município de Ituporanga, que apresentou informações consideradas suficientes para demonstrar a legalidade dos procedimentos.
A Justiça também reconheceu a atuação do Departamento de Licitações, responsável pela condução do processo. O órgão seguiu as normas vigentes, garantindo organização, publicidade e isonomia entre os concorrentes.
Divulgação/Reprodução Redes Sociais