O juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, determinou o envio para Ribeirão Preto (SP) de uma ação penal que apura um caso de estelionato envolvendo a venda de produtos por meio de boletos bancários falsos.
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A decisão segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, nos casos de fraude que não se enquadram nas hipóteses específicas previstas em lei, a competência para julgar o processo deve ser definida pelo local onde o acusado efetivamente recebeu a vantagem ilícita.
Conforme consta no processo, a vítima realizou pagamentos de boletos que direcionavam os valores para contas bancárias vinculadas ao investigado. A apuração policial, com base em informações fornecidas por instituições financeiras e por uma empresa intermediadora de pagamentos, identificou que o dinheiro ficou à disposição do suspeito em Ribeirão Preto. Além disso, o investigado declarou endereço na cidade paulista em outro processo judicial.
Em seu despacho, o magistrado explicou que a lei sancionada em 2021 alterou dispositivos do Código de Processo Penal e estabeleceu regras específicas de competência para determinadas modalidades de fraude, como aquelas praticadas por depósito, transferência bancária ou cheque sem fundos. No entanto, como o caso analisado não se enquadra nessas situações, deve ser aplicada a regra geral.
O juiz também citou precedentes da Terceira Seção do STJ, que reforçam o entendimento de que o crime de estelionato se consuma no momento em que o agente recebe o proveito da fraude, e não no local onde a vítima está sediada ou onde o boleto foi pago.
Diante disso, foi determinada a remessa do processo para a Justiça do Estado de São Paulo, que passará a conduzir a ação penal.
Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Santa Catarina