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Dr. Felipe Maciel: Suprema Insegurança

Confira a Coluna do jurista e Mestre em Direitos Fundamentais, Felipe Arthur Maciel França.

Dr. Felipe Maciel: Suprema Insegurança STF. Foto: Reprodução / CNJ

Segurança jurídica não é um luxo de juristas, nem um conceito reservado ao ambiente acadêmico. É um dos pilares de qualquer sociedade que pretenda ser minimamente civilizada. Ela existe quando o cidadão consegue saber, com antecedência razoável, quais são as consequências de seus atos e quando a lei, uma vez posta, é aplicada com coerência e estabilidade. Quando isso desaparece, o que se instala não é apenas a dúvida técnica. Instala-se a desconfiança.

Em termos simples, a segurança jurídica significa que situações semelhantes devem receber respostas semelhantes. Se duas pessoas praticam a mesma conduta, em circunstâncias equivalentes, espera-se do sistema de Justiça tratamento uniforme. No campo penal, por exemplo, não é aceitável que casos essencialmente idênticos produzam resultados radicalmente distintos apenas em razão do intérprete, do momento político ou da composição ocasional de um tribunal. Onde a previsibilidade cede espaço à oscilação, o Direito deixa de orientar para passar a surpreender.

No Brasil, essa insegurança tem muitas causas. O Congresso Nacional, sem dúvida, participa dela com sua conhecida produção legislativa excessiva, por vezes confusa, frequentemente casuística e nem sempre técnica. Leis mal redigidas, emendas em profusão e reformas feitas ao sabor da urgência política contribuem para um ambiente normativo instável. Mas não é só isso.

Há muito tempo, o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o principal fator de estabilidade institucional, passou também a ocupar lugar de destaque nesse cenário de incerteza. E a ironia é evidente: até mesmo no discurso institucional já se reconheceu que a insegurança jurídica afugenta investimentos, fragiliza a economia e compromete a confiança nas instituições (notícia retirada do Site do STF). O diagnóstico, portanto, não é desconhecido. O problema está em que a própria Corte, tantas vezes, parece não querer se incluir nele.

Quando o Supremo revê, de forma brusca, entendimentos que pareciam assentados; quando casos semelhantes recebem soluções diferentes; quando a jurisprudência oscila sem maturação suficiente e sem a cautela que se espera de uma Corte Constitucional, o recado transmitido ao país é devastador: nem mesmo a última palavra é segura. O julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância – ou na primeira, em casos de condenação pelo Tribunal do Júri - tornou isso evidente. Independentemente da posição de mérito que cada um sustente, o que ficou para a sociedade foi a sensação de que, no Brasil, até os temas mais sensíveis podem ser arrastados de um lado para outro conforme o soprar do vento.

E esse talvez seja o ponto mais grave. O Supremo não julga apenas processos; ele emite sinais institucionais. Quando a Corte se mostra vacilante, abre-se espaço para que todo o sistema se torne vacilante. Juízes de instâncias inferiores sentem-se menos constrangidos a respeitar precedentes. Tribunais passam a decidir de forma fragmentada. Advogados têm dificuldade de orientar seus clientes com segurança. Empresas adiam decisões. O cidadão comum, por sua vez, perde algo ainda mais valioso: a confiança de que existe uma ordem jurídica minimamente estável.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, entre os deveres do magistrado, o de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Não se trata apenas de uma norma funcional. Trata-se de um compromisso institucional com a sobriedade, com a coerência e com a responsabilidade. Julgar não é apenas decidir; é também preservar a confiança pública na Justiça.

Por isso, espera-se do Supremo mais do que protagonismo. Espera-se exemplo. Espera-se contenção quando necessária, firmeza quando exigida e estabilidade sempre que possível. Uma Corte Constitucional não pode agir como se cada grande tema nacional estivesse permanentemente à mercê de revisões repentinas, impulsos conjunturais ou disputas narrativas. O preço disso é alto demais.

Sem segurança jurídica, o país perde previsibilidade, perde credibilidade e perde autoridade institucional. E quando o próprio guardião da Constituição passa a ser visto como fonte de incerteza, a insegurança já não é apenas jurídica. Ela se torna política, econômica e moral. Afinal, quando a última palavra muda demais, o que se abala não é só a interpretação da lei. É a própria confiança no Estado de Direito.

 

Coluna escrita por Felipe Arthur Maciel França, jurista e Mestre em Direitos Fundamentais.

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