Já está aberto o período para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025. O prazo para os proprietários de imóveis rurais encerra em 30 de setembro. O alerta vale tanto para agricultores quanto para quem possui terrenos ou chácaras no campo, independentemente do tamanho ou finalidade do uso.
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O coordenador do Sindicato Nascente da Serra, Marcos Rosar, explica que a declaração é obrigatória para todos os donos de imóveis rurais. “Seja produtor ou alguém que comprou um sítio para lazer, todos precisam entregar o ITR”, disse Marcos. O documento deve informar dados sobre a exploração e as características do imóvel.
Neste ano, há uma novidade para grandes propriedades: elas poderão optar pela dispensa da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), medida que não se aplica aos demais proprietários. Além disso, junto ao ITR, é necessário realizar o pagamento da taxa do INCRA e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Onde buscar atendimento?
Em Chapadão do Lageado, o local da declaração mudou. Por decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o serviço será feito junto ao Sindicato da Agricultura Familiar. Antes, o atendimento era realizado na prefeitura.
Na maioria dos municípios da região, o ITR pode ser feito em sindicatos rurais, prefeituras ou escritórios especializados. A orientação é que o contribuinte procure um local de confiança, que esteja atualizado com as regras da Receita Federal e possa manter a declaração arquivada para eventuais consultas.
O coordenador reforça a importância de cumprir o prazo para evitar multas. “Quem não entregar até 30 de setembro estará sujeito a penalidades”, alertou.
Homens na roça de brócolis. Foto: Mark Stebnicki / Pexels