O Tribunal de Contas de Santa Catarina reconheceu a regularidade do edital para a construção da barragem no Rio Itajaí-Mirim, em Botuverá. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE/SC e destacou que as inconsistências apontadas inicialmente foram corrigidas pela Administração.
Com os ajustes realizados no edital, o valor estimado da contratação passou de R$ 159,57 milhões para R$ 152,91 milhões. A redução representa uma economia de R$ 6.657.109,06 aos cofres públicos.
A obra é considerada estratégica para a região, especialmente no contexto de prevenção e redução de impactos provocados por cheias no Vale do Itajaí.
Edital passou por correções
O processo teve início em 2025, com a publicação do Edital de Concorrência Eletrônica nº 184/2025 pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. O objetivo era contratar, de forma integrada, as obras da barragem.
Durante a análise inicial, a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE identificou falhas na modelagem do edital. Com isso, o relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, determinou a suspensão cautelar do certame, medida depois referendada pelo Plenário.
Em janeiro de 2026, representantes do Estado e auditores do Tribunal realizaram reunião técnica para discutir os pontos que precisavam ser corrigidos.
Economia passa de R$ 6,6 milhões
Após a revisão, a Secretaria de Estado da Infraestrutura republicou o edital como Concorrência Eletrônica nº 020/2026, já com as adequações determinadas pelo TCE.
Entre os principais ajustes estiveram a formalização da metodologia de cálculo da taxa de risco, a revisão dos custos de administração local, a correção de inconsistências em prazos e quantitativos de equipe e a adequação dos critérios de reajuste contratual.
Também foram ajustados o cronograma da obra e a compatibilidade da equipe técnica prevista para a execução dos serviços.
TCE determina arquivamento do processo
Com as correções, o Tribunal concluiu que o edital passou a atender à legislação vigente e às boas práticas de engenharia e contratação pública.
A decisão definitiva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 25 de junho de 2026, reconheceu a conformidade do edital com a Lei nº 14.133/2021 e determinou o arquivamento do processo.
O Tribunal também determinou ciência aos responsáveis e aos órgãos de controle.
Atuação preventiva
Na decisão, o TCE reforçou o papel do controle externo na melhoria da gestão pública. Segundo o Tribunal, a atuação preventiva e corretiva permitiu dar mais segurança jurídica, qualidade técnica e eficiência ao processo de contratação.
Com a regularização do edital, o processo licitatório da barragem no Rio Itajaí-Mirim pode seguir dentro dos parâmetros legais.
Barragem de Botuverá deve beneficiar 450 mil pessoas na região - Foto: Secom SC