A defesa de Gelvani Hasckel, irmão de Gilson Hasckel, confirmou que ele agora cumpre pena em prisão domiciliar monitorada. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reduzir significativamente a condenação do réu, o que possibilitou a progressão ao regime semiaberto e, na sequência, ao chamado regime semiaberto harmonizado.
RECEBA NOTÍCIAS DE ITUPORANGA NO WHATSAPP
O crime
Em agosto de 2024, em Presidente Getúlio, Edinéia Telles e os dois filhos foram mortos a tiros dentro da casa onde a família residia antes da separação. Após cometer o crime, Gilson buscou o irmão para ajudá-lo a esconder as armas do crime e os corpos.
Os corpos foram transportados no carro da vítima, que foi incendiado, em uma área de mata em Ibirama e, depois, arremessado em uma ribanceira. O carro foi localizado no dia seguinte.
Posteriormente, Gilson fugiu para o Paraná com o veículo de Gelvani. A prisão ocorreu após ser abordado pela polícia, que iniciou um trabalho conjunto entre os estados para localizá-lo. Gilson confessou ter matado a ex-esposa e os filhos.
Condenação revisada reduziu o tempo total de pena
A advogada Letícia Bilk, que integra a defesa junto com a Dra. Camila Knaul e o Dr. Rodolfo Warmling, explicou que Gelvani já havia permanecido mais de um ano preso em três unidades diferentes do Estado.
Segundo a defensora, no processo inicial ele foi condenado por ocultação de cadáver e posse de arma de fogo. No entanto, o Tribunal absolveu o réu da acusação de omissão de comunicação, reconheceu a atenuante de confissão e revisou o valor da indenização, que caiu de R$ 500 mil para R$ 30 mil. Com isso, a pena final passou a ser de quatro anos e cinco meses de reclusão, além de um ano e um mês de detenção.
A redução permitiu que a defesa solicitasse a progressão ao regime semiaberto, e Gelvani foi transferido ao Presídio Regional de Rio do Sul para iniciar essa fase.
A defesa solicitou a aplicação do semiaberto harmonizado, modalidade que permite a prisão domiciliar com tornozeleira. A solicitação se apoiou em dois fundamentos:
-
- Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, que impede prejuízo ao apenado quando não há vagas adequadas no regime previsto.
-
- Portaria nº 2/2023 da Vara de Rio do Sul, que autoriza o uso da prisão domiciliar monitorada para detentos do semiaberto que atendam critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
A advogada afirmou que “Gelvani preenchia todos os requisitos e já estava próximo da progressão ao regime aberto”.
Superlotação do presídio influenciou a decisão
O Presídio Regional de Rio do Sul abriga cerca de 440, embora tenha capacidade para 278. A defesa argumentou que a superlotação reforçava a necessidade do regime alternativo.
O juízo acatou o pedido e autorizou a prisão domiciliar monitorada.
A advogada Letícia Bilk declarou que a equipe continuará acompanhando o caso. Segundo ela, “todas as medidas buscaram assegurar o devido processo legal, o respeito às garantias fundamentais e a correta execução da pena definida pelo Tribunal”.
Gelvani permanece em prisão domiciliar enquanto cumpre a pena revisada.
Ouça o que disse a advogada Letícia Bilk.
Foto: Redes Sociais / NSCTV / Mirador FM