O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu deferir o pedido de desaforamento do julgamento do caso Ana Beatriz, como ficou conhecido o processo que apura o assassinato de uma adolescente ocorrido em 2016.
Com a decisão, o júri deixa de ser realizado na Comarca de Rio do Sul e será transferido para Florianópolis. A medida substitui a decisão liminar anterior, que havia apenas suspendido o júri popular, e passa a ter efeito definitivo após análise do colegiado. O julgamento ocorreu na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão virtual, e foi decidido por maioria de votos.
Dúvidas sobre a imparcialidade do Tribunal do Júri
Na fundamentação, o Tribunal reconheceu a existência de fundadas dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.
O voto do relator aponta que o caso gerou forte comoção social, intensificada pela ampla repercussão na imprensa local, regional e nas redes sociais, sobretudo após o agendamento do júri. Segundo o entendimento majoritário, esse cenário compromete a formação de um conselho de sentença isento.
Também foram consideradas manifestações públicas de jurados previamente sorteados, que curtiram ou compartilharam conteúdos relacionados ao caso, além de comentários em redes sociais com antecipação de juízo de valor.
Atuação midiática e pressão social
Outro ponto analisado foi a atuação midiática da assistente de acusação, com entrevistas e publicações em redes sociais. Para os magistrados que acompanharam o relator, essas condutas ampliam a pressão social e elevam o risco de contaminação do julgamento, afastando a análise objetiva das provas produzidas no processo.
O Tribunal avaliou que o julgamento deve ocorrer exclusivamente nos autos, sem interferências externas capazes de influenciar o convencimento dos jurados.
A decisão também levou em conta a proteção dos próprios jurados, que poderiam sofrer exposição pública ou represálias, especialmente em caso de absolvição. Conforme o entendimento do colegiado, em uma comarca de médio porte como Rio do Sul, a influência da opinião pública e das redes sociais se mostra potencializada.
Diante desse contexto, o deslocamento do julgamento foi considerado necessário para preservar a regularidade do procedimento do Tribunal do Júri.
O que é o desaforamento do júri
O desaforamento é o deslocamento de um processo do Tribunal do Júri para outra comarca, com transferência da competência de julgamento. Trata-se de medida excepcional, aplicada quando há risco à imparcialidade dos jurados, à segurança do réu ou ao interesse da ordem pública.
Neste caso, este é o primeiro desaforamento de um júri na história do Alto Vale do Itajaí. O pedido de desaforamento foi requerido pela defesa de um dos acusados, através dos Advogados Dr. Felipe Maciel, Dr. Vitor Pasqualini e Dr. Jonas de Oliveira.
Conclusão e próximos passos
Com base nos elementos analisados, o TJSC concluiu que o desaforamento é necessário para garantir um julgamento justo, imparcial e livre de interferências externas, preservando a legitimidade do Tribunal do Júri.
A comarca de origem deverá comunicar formalmente a família da vítima sobre a transferência do julgamento, conforme determina o Código de Processo Penal. Da decisão, ainda cabem recursos por parte da acusação.
Ana Beatriz. Foto: Arquivo da família