A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, a Casan, pelo uso de tubulações de amianto na rede de distribuição de água de Rio do Sul. A decisão foi unânime e negou o recurso apresentado pela empresa.
O caso começou após uma fiscalização municipal realizada em junho de 2021. Na ocasião, equipes identificaram cerca de 7,9 km de tubulações com amianto em diferentes ruas da cidade.
Fiscalização encontrou amianto na rede de água
De acordo com o processo, o material apareceu em trechos da rede de abastecimento de Rio do Sul. O amianto é tratado nos autos como uma substância nociva à saúde humana e associada a doenças graves, como câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose.
Após a constatação, o Ministério Público apresentou denúncia contra a companhia. A Vara Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a Casan por infração ao artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, que trata do uso de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana em desacordo com a legislação.
Casan recorreu da condenação
A sentença fixou pena de um ano e 15 dias de reclusão. A Justiça substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
No recurso, a defesa da companhia alegou nulidade da sentença por suposta violação ao princípio da correlação. Além disso, pediu absolvição sob o argumento de que não havia prova de contaminação da água distribuída à população.
Tribunal entendeu que prova de contaminação não era necessária
O desembargador relator afastou os argumentos da defesa. Segundo ele, a denúncia descreveu de forma clara o uso de substância nociva na rede de abastecimento.
O relatório também apontou que a materialidade e a autoria ficaram demonstradas por autos de infração, relatórios de fiscalização, relatório policial e documentos encaminhados pela própria empresa ao órgão ambiental municipal.
No mérito, o relator afirmou que o crime previsto na Lei de Crimes Ambientais é formal. Portanto, não exige comprovação de dano efetivo ou de contaminação da água.
Uso de amianto é proibido por legislação federal e estadual
O relator também observou que a legislação federal proíbe o uso de amianto desde 1995. Em Santa Catarina, lei estadual de 2017 também vedou a utilização de produtos com o material.
Na decisão, o desembargador afirmou que a empresa tinha conhecimento do risco ligado à substância.
“Passados mais de 25 anos da proibição do uso de amianto, a Casan, ciente do potencial lesivo da substância, não havia tomado quaisquer providências visando a mitigação do risco e, pelo contrário, voluntariamente optou por dar continuidade na utilização do sistema de distribuição que se encontrava em desacordo com as normas vigentes”, citou o relator.
Condenação foi mantida por unanimidade
A 2ª Câmara Criminal negou o recurso da Casan e manteve integralmente a condenação.
Com isso, permanece válida a condenação da companhia pelo uso de tubulações de amianto na rede de distribuição de água em Rio do Sul.
Imagem Ilustrativa / Tubulação. Foto: Reprodução / Portal Tratamento de Água