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Afubra mantém taxa de contribuição para granizo e atualiza valor da URM para safra 2025/2026

As decisões foram aprovadas durante a assembleia geral realizada na sexta-feira (26), no Rio Grande do Sul

Afubra mantém taxa de contribuição para granizo e atualiza valor da URM para safra 2025/2026 Foto: Afubra

A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) realizou sua assembleia geral ordinária na manhã desta sexta-feira (26), no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul (RS). Durante o encontro, foram discutidas as taxas, benefícios e atualizações do Sistema Mutualista que passam a valer para a safra 2025/2026.

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Apesar de a safra anterior ter registrado menor número de associados atingidos por granizo, a assembleia aprovou a manutenção da taxa de contribuição em 6%, medida que visa fortalecer o fundo de reserva da entidade, comprometido por prejuízos recorrentes nas últimas safras.

Bonificações reduzem taxas para associados sem sinistros

A Afubra continuará oferecendo bonificações por histórico de ausência de sinistros. Produtores que não registraram perdas por granizo têm direito a descontos progressivos, com taxas reduzidas para 5,4%, 4,8%, 4,2% e 3,6%, conforme os percentuais de bonificação de 10%, 20%, 30% e 40%, respectivamente.

Unidade Referencial Mutual é reajustada em quase 9%

Outro ponto aprovado na assembleia foi o novo valor da Unidade Referencial Mutual (URM), criada para padronizar os cálculos de recebimento de benefícios e pagamentos de auxílios. O valor da URM para a nova safra foi fixado em R$ 25,26, representando um reajuste de 8,88% em relação ao valor anterior, de R$ 23,20.

Descontos incentivam pagamento antecipado

Produtores que realizarem o pagamento da contribuição até 31 de agosto receberão desconto de 8%. Quem optar por pagar até 30 de setembro terá direito a 5% de desconto, e até o prazo final de inscrição, em 31 de outubro, o desconto aplicado será de 3%.

Regras de carência seguem valendo

Desde a safra 2017/2018, a Afubra aplica carência de sete dias a partir da data de entrega dos pedidos de inscrição ou da postagem no Correio. Já para o associado que ainda não quitou o valor da inscrição, a contagem do prazo começa apenas após a efetivação do pagamento.

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