Política

Tribunal pune partido por fraude à cota de gênero nas eleições 2020

Decisão acarreta cassação de vereadores eleitos pelo MDB de São José.

Tribunal pune partido por fraude à cota de gênero nas eleições 2020 Foto: TRE-SC / Divulgação / Reprodução

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reformou sentença proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de São José, na eleição proporcional de 2020. O julgamento foi realizado na sessão da última quinta-feira (17) e o acórdão publicado nesta terça (22).

A maioria dos juízes considerou que houve uso fraudulento da candidatura de Darlene Terezinha Junckes no pleito, com objetivo de burlar a cota de gênero. Por essa razão, ela foi declarada inelegível pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

A decisão tomada pela Corte Eleitoral também implica a cassação dos diplomas expedidos em favor dos candidatos diretamente beneficiados pela prática de abuso de poder cometida pelo partido. Terão os mandatos cassados os vereadores eleitos: Alexandre Cidade, Alini da Silva Castro e Sanderson Almeci de Jesus.

Segundo o relator do recurso, juiz Rodrigo Fernandes, não há qualquer prova de propaganda pessoal da candidata Darlene, quer seja por parte dela ou por seus coordenadores, nem de confecção e divulgação de materiais de campanha. Também não foi entregue a prestação de contas parcial comprovando gastos.

“Não tenho dúvidas de que não houve atos de campanha e todo o contexto, por suas contradições, leva a conclusão diversa da tomada pelo magistrado em primeira instância. Considero caracterizada, sim, a fraude de cota de gênero”, ponderou o relator.

Seguindo o entendimento já sedimentado pela Corte Eleitoral, o juiz declarou nulos os votos atribuídos ao MDB de São José nas eleições de 2020, com a distribuição dos mandatos de vereador conquistados pela agremiação aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário – cálculo das sobras eleitorais -, devendo o resultado da eleição ser retotalizado.

A maioria dos juízes acompanhou a sentença do relator, exceto o juiz Paulo Afonso Brum Vaz que divergiu da decisão.

Tramitação

A sentença será executada após concluída a tramitação do processo no TRE-SC com a publicação de eventual acórdão em embargos de declaração, informou o secretário Judiciário do Tribunal.

“Será determinado ao juiz da Zona Eleitoral que proceda a comunicação à Câmara de Vereadores para o afastamento dos três vereadores do MDB. Ato contínuo, o juiz eleitoral irá proceder a retotalização dos votos da eleição proporcional para definição dos três vereadores que irão ocupar as vagas dos cassados. Esses novos vereadores serão diplomados e empossados pela Câmara de São José”, explicou Maximiniano Sobral.

É possível, ainda, interposição de recuso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Legislação

A cota mínima de gênero nas eleições está prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  

De acordo com a norma, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A legislação busca ampliar a participação feminina no processo eleitoral, estabelecendo o registro de candidaturas femininas em cada pleito.

 

Por Jean Peverari / Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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