Política

Santa Catarina tem 11 candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral

Prazo para julgamentos encerra nesta segunda-feira (12), 20 dias antes da data do primeiro turno

Santa Catarina tem 11 candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral Foto: Reprodução Internet

 

Com o prazo se encerrando nesta segunda-feira (12), o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) já aprovou 696 candidaturas das 987 registradas. Desse total três foram indeferidas, mas os candidatos entraram com recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral.

Outras 37 foram consideradas inaptas, seja por indeferimento por parte da Justiça Eleitoral ou por renúncia. Os dados atualizados pela Justiça Eleitoral até as 19h deste domingo (11).

A candidatura aprovada é aquela considerada regular pela Justiça Eleitoral, com dados e documentação completos, e que atendeu aos requisitos para concorrer ao pleito.

Entre as candidaturas já aprovadas estão as de seis candidatos ao governo de Santa Catarina: Odair Tramontin (Novo), Jorge Boeira (PDT), Esperidião Amin (PP), Alex Alano (PSTU), Décio Lima (PT) e Gean Loureiro (União).

As candidaturas de Leandro Borges (PCO), Jorginho Mello (PL), Ralf Zimmer (Pros) e Carlos Moisés (Republicanos) ainda aguardam análise.

Outras seis candidaturas a vice-governador também já foram aprovadas, além de cinco para o Senado, 211 para deputado federal e 455 para deputado estadual.

Em relação às candidaturas que seguem aguardando análise – além das quatro para governador – há quatro para vice-governador, seis para o Senado, 90 para a Câmara Federal e 140 para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O total de candidaturas que seguem em análise pela Corte Eleitoral é de 254.

Candidaturas indeferidas

Ainda de acordo com o TRE, 11 candidaturas já foram indeferidas – reprovadas – e não estão aptas para disputar as eleições deste ano. Desse total, quatro foram para a Câmara Federal, quatro para a Alesc e três para suplentes ao Senado.

Dos pedidos indeferidos, oito foram por ausência de requisito de registro e duas de indeferimento de partido ou coligação. Uma foi por Abuso de poder (LC 64/90).

Neste caso, os juízes do TRE-SC entenderam que o candidato está inelegível pelo prazo de oito anos, a contar das eleições 2020, ambas decretadas em regular ação judicial em que houve o reconhecimento da efetiva participação dele na prática do abuso de poder político por meio do lançamento de candidaturas femininas fictícias para atendimento do percentual fixado para a cota de gênero em Joinville.

Já as candidaturas que foram indeferidas, mas os candidatos apresentaram recurso e aguardam a análise pela Corte Eleitoral são três, sendo uma para a Câmara e duas para deputado estadual.

Segundo o Tribunal, quando uma candidatura é indeferida significa que o candidato não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral. A Corte Eleitoral também informou que 29 nomes renunciaram às candidaturas para o pleito deste ano.

Nomes nas urnas

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

A expectativa do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) é que a conclusão dos julgamentos dos pedidos de candidaturas seja concluída no prazo. Isto por que as configurações das urnas dependem desses julgamentos.

“Agora vem o mais importante. Uma ou duas semanas das eleições temos que fazer a geração de urnas. Para chegarmos na geração de urnas temos que ter todos os candidatos devidamente julgados pela Lei da Ficha limpa”, informou o presidente do TRE-SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.

“Todos os que estão registrados sofrerão análise jurisdicional do registro. Até 12 de setembro nós teremos que ter tudo isso julgado. Pode haver sub judice, e isso não vai impedir que a votação do candidato seja feita”, pontuou o presidente. Ou seja, mesmo com o registro de candidatura em análise jurídica, o candidato poderá ter a foto, o número e o nome dele na urna.

 

Por Paulo Rolemberg/nd+

Outras Notícias