Doze candidaturas de Santa Catarina a diferentes cargos nas Eleições 2018 foram impugnadas até esta terça-feira (28), conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Isso não significa, porém, que os registros foram indeferidos ou que as candidaturas foram barradas. A impugnação é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de qualquer interessado que aponte irregularidades.
Os candidatos terão prazos para apresentar defesa e os casos serão julgados no pleno do TRE. Enquanto isso não ocorre, todos podem fazer campanha normalmente, inclusive participando da propaganda em rádio e TV que começa na sexta-feira.
Foram impugnadas seis candidaturas ao cargo de deputado estadual, quatro de deputado federal, uma de suplente de senador e uma de governador do Estado. Das 12, 11 partiram do MPE, sendo a de Beto Martins (PSDB), segundo suplente de Jorginho Mello (PR), a única com origem de outra coligação.
O candidato Leodenir José Espíndola, do PSOL, em comum acordo com o partido, retirou a candidatura a deputado federal antes mesmo de concluído o processo de impugnação e julgamento do pedido de registro.
A maioria dos candidatos, conforme informações da Secretaria Judiciária do TRE, foi notificada na segunda-feira. A partir daí, são sete dias para que os citados contestem a impugnação, juntando documentos, indicando testemunhas ou requerendo a produção de outras provas.
Nos casos notificados pelo próprio MPE, o processo já com a defesa vai então para o relator sorteado, que levará seu voto à sessão do pleno do TRE para decidir a situação. Então caberão recursos ao próprio TRE, em questões de embargos, limitadas a possíveis erros processuais, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode reavaliar o mérito.
Não há prazos específicos para essa votação no TRE e nem para as apelações, mas a Justiça Eleitoral trabalha com o dia 17 de setembro como a data final para que todos os registros tenham sido julgados. Quando outras coligações pedem a impugnação, a manifestação do MPE vem depois da defesa dos candidatos, no prazo de dois dias. O resto do trâmite não muda.
Aplicação da lei da ficha limpa
Procurador Regional Eleitoral, o procurador Marcelo da Mota destaca o fato de em 2018 terem predominado as impugnações do MPE, ao contrário do foi visto em outras eleições. Ele também ressalta que em todos os casos houve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, envolvendo rejeição de contas, demissões de serviço público e condenações criminais.
– Acho que o fato de serem poucos pedidos tem a consciência dos partidos mas tem também a questão econômica. O financiamento das campanhas diminuiu bastante então é lógico que quem vai investir na campanha é quem tem mais certeza de manter a candidatura. Acredito que seja o principal motivo de não ter tanta “aventura” – comenta Mota.
O prazo para impugnações terminou no dia 23 de agosto, mas é possível que entrem novos pedidos por conta de substituições de candidatos, seja por opção das siglas, renúncias, motivos pessoais ou falecimento.
Confira os candidatos impugnados
João Rodrigues
Partido: PSD
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo a dispensa de licitação para contratação de maquinário quando era prefeito de Pinhalzinho.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.
João Maria Marques Rosa
Partido: PSB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Abelardo Luz.
Contraponto: conforme o presidente do PSB em Chapecó, Luiz Peruzzolo, o processo não transitou em julgado e o próprio TCU emitiu uma certidão dizendo que João Rosa está apto a disputar. O documento será apresentado pela defesa no prazo de sete dias após a impugnação.
Darci Spancerski
Partido: PDT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente da Câmara de Vereadores de Witmarsum.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.
Valdir Cobalchini
Partido: MDB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi secretário de Desenvolvimento Regional de Caçador.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados até o fechamento desta edição.
Manoel Dias
Partido: PDT
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi presidente do Diretório Estadual do PDT-SC.
Contraponto: por meio de nota, o diretório estadual do PDT declarou que Manoel Dias “é Ficha Limpa, não tem qualquer impedimento eleitoral e, quando for notificado e tiver acesso aos autos, apresentará todos os necessários esclarecimentos sobre a improcedente denúncia”.
Fernando Cordioli Garcia
Partido: Patriota
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de SC quando era juiz.
Contraponto: o candidato não foi localizado e não houve retorno da assessoria até o fechamento desta edição.
Leodenir José Espíndola
Partido: PSOL
Cargo: deputado federal
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal proferida por órgão colegiado por crime contra a Administração Pública envolvendo uma denúncia caluniosa que deu origem à uma investigação da Polícia Federal.
Contraponto: por meio de nota, o PSOL informou que a coligação tomou conhecimento da situação já antes do julgamento do registro da candidatura e que teve uma conversa com o então candidato, e decidiu-se pela renúncia. Com isso, conforme o MPE, o processo de impugnação será extinto.
Beto Martins
Partido: PSDB
Cargo a qual concorre: 2º suplente do senador Jorginho Mello (PR)
Quem impugnou: coligação Aqui é trabalho (PSD/PRB/PDT/PSB/Podemos/SD/Pros/PSC/PCdoB/PHS/PP/DEM/PRP/ PPL/PV)
Motivo: ele teria deixado de se desincompatibilizar no prazo do cargo público que ocupava, de conselheiro da SC Parcerias.
Contraponto: Martins informou que já tinha tomado conhecimento da impugnação e que tem absoluta convicção de que será provada a regularidade da candidatura. Segundo ele, houve a desincompatibilização do Conselho de Administração da SC Parcerias no prazo legal e chegou a ser nomeado para o Conselho de Autoridade Portuária, mas não tomou posse, o que garante a legalidade da candidatura.
Ângelo Castro
Partido: PCO
Cargo: governador
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por conta de condenação penal transitada em julgado por falsidade ideológica, por ter usado nota fiscal de hotel em que se hospedava em viagem a trabalho por empresa pública, preenchida com valores acima dos cobrados para obter vantagem no reembolso.
Contraponto: ontem à tarde disse que ainda não tinha conhecimento da impugnação e que iria avaliar os próximos passos com o partido. Não quis comentar a condenação penal.
Fernando Elias
Partido: PRP
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por irregularidade apontada por tomada especial de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que em decisão definitiva indicou que ele acumulou irregularmente a remuneração de técnico administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) com a de secretário da Cultura de São José em três momentos, em 1999, 2000 e 2002.
Contraponto: afirmou que o caso já está prescrito e arquivado pelo Ministério Público e disse que nunca teve acumulação ilegal de salários.
Pedro Celso Zuchi
Partido: PT
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por julgamento em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares as contas públicas quando ele foi prefeito de Gaspar.
Contraponto: disse que em 2012 o Tribunal de Justiça aprovou as suas contas e que sua defesa vai entregar a documentação provado a decisão de quatro anos atrás.
João Ghizoni
Partido: PCdoB
Cargo: deputado estadual
Quem impugnou: MPE
Motivo: inelegibilidade por ter sofrido pena de destituição do cargo em comissão que ocupava junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, por improbidade administrativa e uso do cargo para proveito pessoal ou de outros, com proibição de retorno ao serviço público federal.
Contraponto: o candidato e a assessoria não foram localizados.
Por Victor Pereira
Diário Catarinense