Política

Deputados de SC aprovam lei que proíbe recolhimento de carros com IPVA atrasado

Matéria foi aprovada no último dia de trabalho do Legislativo.

Deputados de SC aprovam lei que proíbe recolhimento de carros com IPVA atrasado Foto: Felipe Nyland / Agencia RBS

 

Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram, na quarta-feira (19), um projeto de lei que proíbe o recolhimento de veículos que estejam com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. A medida estava no pacote de matérias analisadas na última sessão do Legislativo catarinense neste ano.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), o recolhimento dos carros somente será permitido caso o veículo tenha algum tipo de problema que não seja relacionado ao IPVA.

Para o deputado que propôs a ideia, o recolhimento em caso de atraso do imposto representa um abuso por parte do Estado. Atualmente, quem é pego em alguma fiscalização precisa deixar o veículo e só pode retirá-lo depois de quitar todos os débitos, incluindo o IPVA e outras eventuais multas que possam ter sido aplicadas contra o dono do carro.

"Se compararmos a mesma situação pelo não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Estado estaria apto a expulsar de suas residências os proprietários que estivessem atrasados com esse tributo, sendo essa uma situação ainda mais absurda", pontuou o parlamentar na justificativa do projeto.

O parlamentar ainda destaca que o Estado possui outros meios para forçar o contribuinte a quitar os débitos do IPVA.

"O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento para que o proprietário se veja obrigado e coagido a quitar o tributo."

Vale lembrar, no entanto, que a legislação não exime os inadimplentes de multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), por causa do problema, já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a aprovação na Alesc, a medida será submetida à análise do governador, que decidirá se sanciona ou não a lei. Caso ele rejeite, a matéria volta aos deputados, que podem sancionar a legislação. Somente depois que o texto for publicado no Diário Oficial é que passará a valer em todo o Estado.

 

Por Samuel Nunes

NSC Total 

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