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Deputado estadual Milton Hobus (PSD) é condenado improbidade administrativa praticada quando prefeito de Rio do Sul

Deputado estadual Milton Hobus (PSD) é condenado improbidade administrativa praticada quando prefeito de Rio do Sul Foto: Divulgação

 

O deputado estadual Milton Hobus (PSD) foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele foi considerado culpado por uma fraude em licitação, feita em fevereiro de 2006, quando o político era prefeito de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. A decisão, porém, não afeta o mandato do pessedista na Assembleia Legislativa.

O processo, de acordo com o TJSC, envolvia a compra de bases para meses e cadeiras tubulares para a revitalização de uma praça, material que já havia sido instalado no local três meses antes. Hobus foi absolvido em 1º grau, porém o Ministério Público recorreu da decisão.

A Corte suspendeu os direitos políticos de Milton Hobus por cinco anos e determinou que ele e a empresa que forneceu o material devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 27 mil, além de uma multa civil do mesmo valor. De acordo com o TJSC, esses valores ainda serão atualizados referente a este ano.

De acordo com o TJSC, a defesa de Hobus admitiu que os objetos já haviam sido instalados, porém justificou “que se aproximava a data de inauguração da praça e os quiosques ali construídos não tinham mesas e cadeiras".

Conforme os advogados do então prefeito, "bens similares aos adquiridos foram, naquela ocasião, gratuitamente emprestados pela empresa, possibilitando, assim, tanto a inauguração, bem como a acomodação das pessoas naquela solenidade". Depois disso, então, o município desencadeou o processo licitatório e quem ganhou foi a mesma empresa que emprestou os móveis.

A polêmica foi objeto de uma ação popular e culminou, em novembro de 2014, com a declaração de nulidade da licitação e a condenação solidária dos acionados na reparação por perdas e danos causados aos cofres municipais.

Na atual apelação cível, o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da matéria, afirmou haver "farta documentação demonstrando que os cofres públicos foram lesados com a ação praticada pelos réus porque a cidade pagou por bens já incorporados à praça pública". Além de Hobus, a empresa multada também não poderá participar de processos licitatórios com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Contraponto

O deputado estadual Milton Hobus (PSD) afirmou à reportagem que seus advogados irão recorrer da decisão. O ex-prefeito de Rio do Sul disse que uma ação popular a respeito do assunto já havia sido julgada improcedente e garantiu que não houve dano ao erário. Hobus chamou a decisão de “controversa” e questionou “o motivo de um tribunal distante tomar uma decisão deste jeito”.

– Estamos tratando desse assunto e vamos reagir a isso. Na minha concepção é uma injustiça muito grande. Não pratiquei nenhum ato ilícito.

 

Por Redação Santa

NSC Total

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