Política

Apenas a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores em zonas rurais no dia da votação

Apenas a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores em zonas rurais no dia da votação Foto: TRE/SC / Divulgação

 

A Constituição Federal garante ao eleitor o direito de votar e escolher representantes políticos por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse direito político, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. A prática era comum até o início do século passado, no entanto a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral.

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º, "os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição".

 Também não se incluem na regra "os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção".

O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

Ainda de acordo com o TSE, a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca. Entende-se por "captação de sufrágio" a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma - caso já tenha tomado posse - e ainda aplicação de multa. 

 

Por Diário Catarinense

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