Geral

SC divulga regras para campanha eleitoral em meio à pandemia

Medidas levam em conta os dados da Matriz de Risco para a Covid-19.

SC divulga regras para campanha eleitoral em meio à pandemia Urna eletrônica - Foto: Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc

 

Santa Catarina definiu na tarde de terça-feira (27) as regras sanitárias contra o coronavírus voltadas aos eventos relacionados às Eleições de 2020. A Portaria nº 824, publicada no Diário Oficial, prevê medidas para distribuição de panfletos, carreatas, comemorações dos eleitos e outros. As regras já estão valendo.

No documento, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta, está previsto o uso de álcool 70% por quem distribui e recebe os materiais impressos. É recomendado ainda evitar contato físico com outras pessoas, como abraçar e apertar as mãos.

Para a realização de comícios, as regras levam em conta os dados da Matriz de Risco para a Covid-19 no estado. Segundo a norma, a capacidade de público deve corresponder às determinações de cada uma das regiões. Para cidades que ficarem em risco potencial gravíssimo, os comícios serão proibidos. Por enquanto, nenhuma região do Estado está com essa classificação.

 

Regras para todos os eventos no período eleitoral

  • No dia da eleição, priorizar o atendimento dos eleitores com idade acima de 60 anos.
  • Limitar a permanência nos locais de votação apenas ao tempo suficiente para votar.
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar e consumo de bebidas.
  • Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços fechados, intensificando a limpeza das áreas e superfícies com álcool 70% ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar.
  • Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos.
  • Manter o distanciamento interpessoal de 1,5 metro.
  • Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações anti-sépticas ou sanitizantes de efeito similar, em canetas, mesas, maçanetas, corrimãos, interruptores, sanitários, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
  • Manter os lavatórios e sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações anti-sépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
  • Proibir a aglomeração de pessoas, seja nos locais de votação ou áreas próximas a estes, como também em qualquer evento relacionado ao processo eleitoral 2020.

 

Matriz de risco e comícios

A realização de comícios, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Matriz de Risco. O mapa de Santa Catarina foi atualizado nesta quarta-feira (28) e não consta regiões sinalizadas em vermelho. Veja abaixo o que é permitido:

  • Risco Potencial gravíssima: comícios estão proibidos.
  • Risco Potencial Grave: fica autorizada a realização de comícios, respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço, quando se tratar de espaços fechados.
  • Risco Potencial Alto: fica autorizada a realização de comícios, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço, quando se tratar de espaços fechados.
  • Risco Potencial Moderado: fica autorizada a realização de comícios, respeitando a capacidade de 80% de ocupação do espaço, quando se tratar de espaços fechados.

 

Mapa de Risco do Estado mostra oito regiões com risco de transmissibilidade grave e oito com risco alto  — Foto: Centro de Operações de Emergência em Saúde/Divulgação

Mapa de Risco do Estado mostra oito regiões com risco de transmissibilidade grave e oito com risco alto — Foto: Centro de Operações de Emergência em Saúde/Divulgação

 

Regras para comícios:

  • Utilizar espaços amplos e ventilados mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
  • Orientar com frequência durante o comício, o uso correto de máscaras por todos os participantes e a necessidade de manter o distanciamento interpessoal.
  • Disponibilizar álcool a 70 % para higienização das mãos.
  • Nos espaços destinados aos comícios, fica proibida a ingestão de alimentos ou bebidas, bem como a realização de confraternizações, comemorações ou atos que possam causar a aglomeração de pessoas.
  • Os comícios realizados em áreas públicas e em ambientes abertos devem seguir as mesmas regras do presente artigo, exceto o percentual de ocupação de espaço, observando o distanciamento interpessoal, o uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool 70%.

 

Regras para carreatas, bandeiraços e caminhadas:

O Estado autorizou as carreatas, desde que não promovam a aglomeração de pessoas, seja na concentração para o início ou na dispersão, limitando ao número máximo de quatro ocupantes por veículo, de pessoas moram na mesma residência.

  • As carreatas podem ter em sua composição o uso de veículos tipo trio elétrico, observando o distanciamento de 1,5 metros entre seus ocupantes, fazendo o uso de máscaras, limitado ao número mínimo de pessoas necessário para a operação dos equipamentos e divulgação.
  • As regras sanitárias para uso do trio elétrico se aplicam aos demais eventos em que se fizer necessário durante as eleições, mas está condicionada ao cumprimento das exigências sanitárias e deve seguir as leis de trânsito.
  • As caminhadas e os bandeiraços também estão autorizados,desde que não ocorra aglomeração de pessoas, tanto na concentração para seu início, quanto na sua realização e dispersão.

 

Regras para dia da eleição e vitória:

  • Para o dia das eleições: a SES determina seguir o que já foi preconizado no Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020. Será responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar os locais.
  • Para vitórias e atos após as eleições: permanece vigente a portaria do Estado que proíbe festas e atos que levem à aglomeração de pessoas em ambiente públicos ou privados, internos ou externos.

 

Por Caroline Borges, G1 SC

Outras Notícias