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Procon de Santa Catarina tem mais de 50 mil cadastros em lista de bloqueio de telemarketing

Procon de Santa Catarina tem mais de 50 mil cadastros em lista de bloqueio de telemarketing Foto: Unsplash/ Divulgação

 

Antes mesmo do "Não Perturbe", Santa Catarina já contava com uma lista própria para o cadastro e bloqueio de telemarketing desde o ano de 2016. A lei começou a valer em março daquele ano. E, diferentemente da proposta nacional, que atinge somente empresas de telecomunicações e impede ligações telefônicas, a lista de responsabilidade do Procon estadual permite cadastrar e solicitar o bloqueio tanto de ligações, e-mails e até SMS, de empresas de vários ramos.

De acordo com o diretor do Procon/SC, Artur Figueiredo, as empresas - de todas as áreas que possuem o serviço de telemarketing - interessadas em participar da lista também devem se registrar. Atualmente, são 190 empresas cadastradas que recebem a lista de usuários que não querem mais receber ligações e e-mails com propagandas ou promoções.

Em três anos, 53.998 catarinenses se cadastraram nesta lista. Para incluir seu contato, o morador de SC deve acessar o site do Bloqueio de Telemarketing e, com dados como RG, CPF, endereço completo (incluindo CEP), telefone e e-mail, preencher o cadastro. A iniciativa vale tanto para contatos de pessoa física, como para pessoa jurídica. Não leva dez minutos. Em seguida, o sistema envia um e-mail para ativação do cadastro. O serviço só funcionará a partir do momento que o interessado abrir a mensagem e confirmar o e-mail.

Pelo mesmo site do Procon, a empresa interessada em participar da lista de bloqueio pode se registrar também. A instituição não precisa ser catarinense, ela pode atuar em âmbito nacional e oferecer serviços no Estado.

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(Foto: Reprodução/ Procon SC)

 

Após o cadastro no site, as empresas possuem um prazo máximo de 30 dias para pararem de ligar e mandar spams ao usuário. Caso isso não ocorra, ela será penalizada com uma multa de R$ 2 mil, explicou Figueiredo, que pode dobrar em caso de reincidência. Até hoje, nenhuma empresa precisou ser notificada porque descumpriu as regras, informou ainda o diretor do Procon.

 

Não Perturbe

O Não me Perturbe teve 620 mil pessoas cadastradas somente no primeiro dia, de acordo com informações da Agência Brasil. A proposta passou a valer oficialmente nesta terça-feira, dia 16 de julho. A criação da lista em que consumidores podem pedir o bloqueio de ligações de telemarketing feitas por empresas que oferecem serviços de telefonia, dados e TV Paga, atende a uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A lista é nacional e atinge as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Para incluir seu contato, o interessado deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br, e criar primeiramente um login de cadastro. Ali, terão de ser descritos dados como nome completo, CPF e e-mail. Após a inclusão do número do telefone, o consumidor poderá escolher a operadora ou o tipo de serviço que ele não quer mais receber ligações comerciais.

 

(Foto: Reprodução/ Site Não Perturbe)

 

As empresas também possuem um prazo de 30 dias para a realização do bloqueio. Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista e continuar recebendo ligações de ofertas e serviços de telecomunicações, ela pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções às empresas podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

* Com informações da Agência Brasil e Folhapress

 

Por Caroline Stinghen

NSC Total

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