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Prefeito e ex-Prefeito de Bom Retiro são condenados por improbidade administrativa

Na época, o chefe do Executivo era Secretário de Obras e, com o Prefeito, dispensou licitação para a construção de sede do Corpo de Bombeiros.

Prefeito e ex-Prefeito de Bom Retiro são condenados por improbidade administrativa

 

O atual Prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel, e o ex-Prefeito José Antônio de Melo foram condenados por irregularidades em processo licitatório no período de 2009 a 2012. Na sentença, o juiz julgou procedentes os pedidos da ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a suspensão dos direitos políticos por cinco anos dos réus, o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, na quantia de R$ 74.796,22, e multa no mesmo valor.  

Após investigação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro constatou a compra direta de parte dos materiais utilizados na construção da sede do Corpo de Bombeiros e a utilização irregular de parcela de materiais licitados para outros fins. Por ser uma obra certa e determinada, deveria ter sido objeto de uma licitação específica, com todas as fases previstas na Lei de Licitações. "Infelizmente, não foi o que ocorreu, já que parte dos materiais foi retirada de outro certame licitatório e outra parte foi adquirida sem licitação", explica o autor da ação, Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza.

José Antônio de Melo, na condição de Prefeito e, portanto, responsável pelo ordenamento das despesas, e Vilmar José Neckel, na época Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, ocasionaram dano presumido ao erário e violaram princípios da administração pública. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900099-85.2015.8.24.0009)  


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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