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Parcelamento do IPVA 2020 em três vezes sem juros termina no dia 10 de agosto

Parcelamento do IPVA 2020 em três vezes sem juros termina no dia 10 de agosto Foto: Cristiano Estrela / Secom

 

Os proprietários de veículos com placas que terminam em 8, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros, devem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 10 de agosto. O prazo para pagamento do imposto em cota única é dia 31 deste mês. Já os contribuintes com veículos placas final 6 e 7, podem pagar a terceira e a segunda parcela do imposto, respectivamente, também no dia 10.

Em 2020, os catarinenses estão pagando, em média, 2,4% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2019, de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.

Para pagar o IPVA 2020, clique aqui.

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui.

IPVA em Santa Catarina - Alíquotas vigentes

2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Alíquotas de IPVA em outros Estados

Rio Grande do Sul: 3%

Paraná: 3,5%,

São Paulo: 4%

Rio de Janeiro: 4%

Calendário de pagamento

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA

PARCELAMENTO-COTAS

     1ª

     2ª

    3ª

1

último dia do mês de janeiro

10.01

10.02

10.03

2

último dia do mês de fevereiro

10.02

10.03

10.04

3

último dia do mês de março

10.03

10.04

10.05

4

último dia do mês de abril

10.04

10.05

10.06

5

último dia do mês de maio

10.05

10.06

10.07

6

último dia do mês de junho

10.06

10.07

10.08

7

último dia do mês de julho

10.07

10.08

10.09

8

último dia do mês de agosto

10.08

10.09

10.10

9

último dia do mês de setembro

10.09

10.10

10.11

0

último dia do mês de outubro

10.10

10.11

10.12


Por Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

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