A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que o governo de Santa Catarina retome um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais. Segundo a Justiça, as flexibilizações recentes não têm "motivação técnico-científica".
A decisão é da tarde desta terça-feira (22). O governo tem 48 horas para cumprir a determinação, ou pode pagar multa diária de R$ 10 mil. A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão e só vai se manifestar após isso ocorrer.
O território catarinense teve 463.732 casos confirmados da doença, com 4.771 óbitos desde o início da pandemia, segundo o relatório da noite de segunda-feira (21).
Mapa de risco da Covid-19 em SC de 18 de dezembro de 2020 — Foto: Reprodução/Coes
Em relação ao mapa de risco, o estado tem 15 das 16 regiões de saúde em risco gravíssimo para a Covid-19. Apenas a área de Xanxerê foi classificada como em nível grave.
Decisão
De acordo com a decisão, o governo precisa:
1) limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues de acordo com a portaria número 743/2020, que diz:
Lotação de acordo com a classificação da região do mapa de risco:
- gravíssimo: 30% da capacidade do estabelecimento;
- grave: 60% da capacidade do estabelecimento;
- alto: 80% da capacidade do estabelecimento;
- moderado: 100% da capacidade.
2) o funcionamento das casas noturnas deve ser de acordo com a portaria número 744/2020, que diz que elas só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Além disso, a portaria estabelece outras regras.
3) cinemas e teatros precisam seguir as normas da portaria número 737/2020, que só proíbe que eles abram em regiões com risco gravíssimo ou grave para Covid-19. Também há outras regras.
4) eventos sociais devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.
Na decisão, o juiz Jefferson Zanini escreveu que "a flexibilização das medidas sanitárias de cunho restritivo não tem motivação técnico-científica, sobretudo quando os critérios para a definição do nível de risco potencial de cada região permanecem inalterados e ocorre o agravamento da pandemia".
Ele disse ainda que "não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social".
Por fim, argumentou que "há necessidade de imediato pronunciamento judicial antes do aumento da população flutuante no Estado, haja vista a ausência de capacidade de suporte dos sistemas público e privado de saúde para garantir tratamento adequado a todas as pessoas infectadas pelo Covid-19".
Flexibilizações
As flexibilizações proibidas agora pela Justiça começaram a valer na segunda (21). Em 14 de dezembro, o governo anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% de ocupação. Na sexta (18), foi anunciado o decreto que permitiu os demais relaxamentos das regras.
Por Joana Caldas, G1 SC