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Justiça determina que SC retome restrições anteriores para hotéis, casas noturnas e eventos sociais

Para juiz, flexibilizações recentes não têm 'motivação técnico-científica'. Números mostram crescimento da pandemia da Covid-19 em SC.

Justiça determina que SC retome restrições anteriores para hotéis, casas noturnas e eventos sociais Foto: Cristiano Estrela/Secom/Divulgação

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que o governo de Santa Catarina retome um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais. Segundo a Justiça, as flexibilizações recentes não têm "motivação técnico-científica".

A decisão é da tarde desta terça-feira (22). O governo tem 48 horas para cumprir a determinação, ou pode pagar multa diária de R$ 10 mil. A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão e só vai se manifestar após isso ocorrer.

O território catarinense teve 463.732 casos confirmados da doença, com 4.771 óbitos desde o início da pandemia, segundo o relatório da noite de segunda-feira (21).

Mapa de risco da Covid-19 em SC de 18 de dezembro de 2020. Apenas a região de Xanxerê está em nível grave. As demais estão em risco gravíssimo — Foto: Reprodução/Coes

Mapa de risco da Covid-19 em SC de 18 de dezembro de 2020 — Foto: Reprodução/Coes

 

Em relação ao mapa de risco, o estado tem 15 das 16 regiões de saúde em risco gravíssimo para a Covid-19. Apenas a área de Xanxerê foi classificada como em nível grave.

Decisão

De acordo com a decisão, o governo precisa:

1) limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues de acordo com a portaria número 743/2020, que diz:

Lotação de acordo com a classificação da região do mapa de risco:

  • gravíssimo: 30% da capacidade do estabelecimento;
  • grave: 60% da capacidade do estabelecimento;
  • alto: 80% da capacidade do estabelecimento;
  • moderado: 100% da capacidade.

2) o funcionamento das casas noturnas deve ser de acordo com a portaria número 744/2020, que diz que elas só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Além disso, a portaria estabelece outras regras.

3) cinemas e teatros precisam seguir as normas da portaria número 737/2020, que só proíbe que eles abram em regiões com risco gravíssimo ou grave para Covid-19. Também há outras regras.

4) eventos sociais devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.

Na decisão, o juiz Jefferson Zanini escreveu que "a flexibilização das medidas sanitárias de cunho restritivo não tem motivação técnico-científica, sobretudo quando os critérios para a definição do nível de risco potencial de cada região permanecem inalterados e ocorre o agravamento da pandemia".

Ele disse ainda que "não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social".

Por fim, argumentou que "há necessidade de imediato pronunciamento judicial antes do aumento da população flutuante no Estado, haja vista a ausência de capacidade de suporte dos sistemas público e privado de saúde para garantir tratamento adequado a todas as pessoas infectadas pelo Covid-19".

Flexibilizações

As flexibilizações proibidas agora pela Justiça começaram a valer na segunda (21). Em 14 de dezembro, o governo anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% de ocupação. Na sexta (18), foi anunciado o decreto que permitiu os demais relaxamentos das regras.

 

Por Joana Caldas, G1 SC

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