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INSS pode bloquear 5,7 mil aposentadorias em SC por falta de prova de vida

Saiba como realizar o procedimento para não ter o benefício suspenso neste mês.

INSS pode bloquear 5,7 mil aposentadorias em SC por falta de prova de vida Foto: Diogo Sallaberry

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender 5.769 pagamentos dos aposentados e pensionistas de Santa Catarina que não fizeram ainda a prova de vida. No país, 132 mil segurados podem ter o benefício bloqueado ainda em dezembro por falta do procedimento. Esses beneficiários não compareceram aos bancos pagadores há mais de 12 meses da última comprovação que estão vivos para manter o benefício ativo.

Desde 2012, os segurados do INSS devem fazer o procedimento, que é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético para evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Quem não fizer a prova de vida no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada. Existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

E quem mora fora do Brasil?

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

 

Por Redação DC

NSC Total

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