O empresário catarinense Luciano Hang está entre os 68 pedidos de indiciamento, entre pessoas físicas e empresas, no relatório final da CPI da Covid. O texto foi registrado na manhã desta quarta-feira (20) pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL). O pedido de indiciamento de Hang foi por incitação ao crime.
O empresário se manifestou por meio de nota. “Estou agradecido e honrado por ter participado da CPI. Tive a oportunidade de explicar aos brasileiros o que eu e a Havan [empresa dele] fizemos durante a pandemia. Sobre o relatório mencionar o meu nome, não esperava nada diferente, pois trata-se de uma comissão política amparada em narrativas e não em fatos. Tenho certeza que a verdade irá prevalecer. Quem não deve, não teme”.
Os indiciamentos propostos pela CPI tomam rumos diferentes, dependendo da prerrogativa de foro de cada um dos citados. Segundo o advogado Rogério Duarte, professor de direito constitucional, a comissão deve encaminhar o pedido de indiciamento ao Ministério Público Federal (MPF) ou estadual (MPSC).
"Geralmente, nesses casos, encaminha-se ao MPF que verifica as atribuições [em relação aos supostos crimes] e encaminha ao Ministério Público de Santa Catarina", afirmou o advogado. Ele, porém, avalia que o depoimento conturbado do empresário pode levar à nulidade automática do indiciamento.
Isso ocorre porque o depoimento serve como "prova" para um eventual indiciamento, e foram denunciadas situações como a violação de prerrogativas da defesa do empresário durante a sessão da CPI.
Em 29 de setembro, a comissão aprovou um requerimento que pedia ao MPSC para que esclarecesse se tomou providências, realizou ou segue investigando o empresário Luciano Hang em razão da prática de recomendar o uso de medicações ineficazes contra Covid, distribuir tais remédios ou propagar informações falsas a respeito da pandemia.
O Ministério Público respondeu à CPI, mas o documento não foi tornado público.
Por G1 SC e NSC TV