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Coronavírus em SC: velórios serão permitidos com limitação de pessoas, estuda Estado

A despedida dos entes não será proibida em SC, mas Estado deve restringir número de pessoas.

Coronavírus em SC: velórios serão permitidos com limitação de pessoas, estuda Estado Outros estados já proibiram velórios ou limitaram número de pessoas (Foto: Salto Duarte/Arquivo NSC)

 

Embora ainda sem definição específica sobre restrições para velórios em Santa Catarina, especialmente quando o estado viver o pico da pandemia do novo coronavírus, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) comentou, nesta sexta-feira (27), que não cogita proibir o momento de despedida entre familiares e o ente em óbito - seja ele decorrente do vírus Covid-19 ou não.

Em coletiva de imprensa, Moisés antecipou que a limitação de pessoas é o melhor caminho para evitar aglomerações e o consequente contágio em massa. Também aproveitou para comentar, sucintamente, sobre a inexistência de risco do contágio em relação a presença do corpo de uma pessoa que morreu por complicações do coronavírus.

- Se criou uma situação fantasiosa sobre isso - disse.

À pedido do governador, o secretário de Saúde, Helton Zeferino, explicou sobre a "situação fantasiosa" mencionada por Moisés:

- Os pacientes em óbito por Covid-19 não têm risco de transmissão. O cuidado é no momento de despedida, pelo número de pessoas. Como Estado devemos emitir orientações em relação aos velórios para não termos aglomeração de pessoas, como ocorre em capelas mortuárias, embora saibamos que as pessoas precisam do momento de despedida.

 

Estados com restrições

Em São Paulo, o estado epicentro do novo coronavírus no Brasil, o governo restringiu para 10 o número de pessoas que podem participar de velórios, mas não proibiu o evento de despedida.

Já no Ceará, a Justiça proibiu a realização de velórios de eventuais mortos em decorrência do novo coronavírus. A medida, assinada no dia 20 de março, impõe que o enterro deve acontecer logo depois da liberação do corpo nas unidades hospitalares.

Mortos por outras causas, ainda segundo a decisão, devem ter velórios que não excedam uma hora, limitadas à presença de 10 pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.

 

Por Clarissa Battistella

DC / NSC Total

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