Educação

Governo de SC sanciona lei que considera aula presencial atividade essencial na pandemia

Governo de SC sanciona lei que considera aula presencial atividade essencial na pandemia Sala de aula vazia em Santa Catarina — Foto: Cristiano Estrela/Secom/Divulgação

 

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou o projeto de lei que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da Covid-19. O texto da lei número 18.032/2020 também aborda outras ocupações consideradas fundamentais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).

O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A Secretaria de Estado da Educação informou que, para este ano, não haverá aulas obrigatórias presenciais, elas vão continuar de forma remota nas escolas estaduais. O ano letivo termina em 18 de dezembro.

Nas áreas no mapa de risco do governo do estado que estiverem em risco moderado, alto ou grave, é oferecido apoio pedagógico presencial nas escolas que já iniciaram essa atividade. As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.

O que diz a lei sancionada

De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.

Conforme a lei, as aulas presenciais e as demais atividades consideradas essenciais só podem sofrer restrições se estas forem embasadas com critérios técnicos e científicos.

Ainda segundo a lei, essas atividades essenciais, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.

Veto

Foi vetado um item que impedia a suspensão ou interrupção das aulas presenciais durante a pandemia da Covid-19 independentemente de qualquer classificação de risco.

Nas razões do voto, que também foram publicadas no Diário Oficial, o governador escreveu que o item é inconstitucional porque "compete ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e as atividades essenciais em situações de risco à coletividade".

Dessa forma, o inciso também contraria a independência e harmonia entre os poderes, argumentou. O veto foi recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Outras atividades essenciais

Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:

  • comercialização de alimentos;
  • atividades industriais;
  • atividades de segurança pública e privada;
  • atividades de saúde pública e privada;
  • telecomunicações e internet;
  • serviços funerários;
  • transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
  • atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas acima.

De acordo com a lei, essas atividades foram consideradas essenciais em qualquer situação de emergência ou calamidade pública, não somente na pandemia da Covid-19.

 

Por Joana Caldas, G1SC

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