Economia

Liminar suspende aumento de 8,14% nas contas de luz em Santa Catarina

Decisão foi emitida na noite desta sexta-feira (4) e vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19.

Liminar suspende aumento de 8,14% nas contas de luz em Santa Catarina Liminar suspendeu o reajuste nas contas de luz – Foto: Divulgação/ND

 

Uma liminar expedida pela Justiça na noite desta sexta-feira (4) determinou a suspensão do aumento nas contas de luz autorizadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aplicado pela Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina).

O reajuste médio que passou a valer desde o dia 22 de agosto era de 8,14%. Um novo reajuste só pode acontecer a partir do ano que vem.

A decisão foi do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido do Procon, representado pela PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina).

O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro.

A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.

Ao determinar a suspensão do reajuste, que, conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350%, superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.

Relembre o caso

No dia 25 de agosto, o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador.

Conforme os argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. Além do aumento muito superior à inflação, a PGE alegou que o reajuste ameaçaria os direitos do consumidor.

O reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.

 

POR REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS

ndmais.com.br

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