Economia

Descontos sobre multas e juros de IPVA e dívidas não tributárias podem chegar a 90% em SC

Prazo é até 31 de outubro e os benefícios são válidos para pagamentos em cota única.

Descontos sobre multas e juros de IPVA e dívidas não tributárias podem chegar a 90% em SC Foto: Tiago Ghizoni / BD Diário Catarinense

 

Contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dívidas não tributárias poderão quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros. O prazo é até 31 de outubro, e os benefícios são válidos para pagamentos em cota única.

As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019. Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Para o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal perante o Estado. 

Programa Especial de Pagamento 

Além do IPVA, o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros é válido também para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020).

A adesão pode ser feita desde que a origem da dívida seja dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ/SC), Tribunal de Contas (TCE), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Instituto do Meio Ambiente (IMA), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural.

Interessados devem acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT), no site da SEF/SC, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF).

 

Por Lariane Cagnini

DC / NSC Total

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