Economia

Coronavírus: Governo de SC inicia plano de retomada gradual da atividade econômica

Coronavírus: Governo de SC inicia plano de retomada gradual da atividade econômica

 

O governo de Santa Catarina, que foi um dos primeiros a adotar isolamento social, lança nesta quinta-feira um plano de ação para retomada gradual de atividades econômicas. Em entrevista às 18h, o governador Carlos Moisés da Silva, anunciou que seguem proibidos o transporte coletivo urbano e intermunicipal e a entrada de veículos de passageiros de fora do Estado e do Brasil.

A retomada de atividades econômicas inclui abertura de agências bancárias a partir de segunda-feira e, a partir de quarta-feira, retomada parcial das atividades em shopping centers, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras. Mas alertou que só deve sair de casa quem realmente necessitar.

 

Leia a íntegra do plano divulgado hoje:

 

PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos;

Regras de funcionamento

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

 

Por Estela Benetti

NSC Total

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