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Coligação As pessoas em primeiro lugar, questiona no MP propaganda eleitoral irregular

Coligação As pessoas em primeiro lugar, questiona no MP propaganda eleitoral irregular

 

A coligação As pessoas em primeiro lugar, entrou no ministério público com representação por propaganda eleitoral irregular contra a coligação unidos pelo progresso.

De acordo com a representação a Coligação Unidos pelo progresso utilizou no dia 21 de setembro uma gravação com a fala da candidata a vice Prefeita Angelita Goedert Oliveira, sendo que o locutor apresentador do programa havia feito afirmações inverídicas e de duplo sentido, devendo a mesma ser punida pela perda de dois minutos do tempo do programa eleitoral, bem como a representação cita que no mesmo programa do dia 21 de setembro, a coligação Unidos Pelo Progresso, fez a divulgação do resultado de pesquisa eleitoral não obedecendo a resolução número 23.364.

Devidamente notificada a coligação unidos pelo progresso ofereceu defesa  e o ministério público se manifestou pela rejeição das preliminares, indeferindo o pedido de supressão do tempo de propaganda da coligação representada e aplicação da multa pela divulgação inadequada da  pesquisa eleitoral.

Quanto a representação do ministério público, a Juiza eleitoral da comarca de Ituporanga, Graziela Schizuio Alkine, julgou a mesma parcialmente procedente. 

Pela utilização da fala da candidata Angelita, a decisão da Juiza aponta não ter havido uso abusivo no programa eleitoral da Coligação Unidos pelo progresso e quanto a divulgação da pesquisa eleitoral, a juíza Graziela Schizuio Alkine, reconheceu irregularidades na forma da divulgação da mesma, e determinou que a coligação Unidos pelo Progresso se abstenha de divulgar a pesquisa no horário eleitoral gratuito sem observância do que dispõe o artigo 15 da resolução do TSE numero 23.364/2011.

Da decisão cabe recurso. 

Por Adriane Rengel / Informações retiradas do processo

 

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