Segurança

Decreto de Bolsonaro também facilita porte de arma para caminhoneiros, agentes públicos e políticos

Texto assinado pelo presidente na terça-feira ainda estabelece que porte passa a ser vinculado à pessoa, não mais ao equipamento.

Decreto de Bolsonaro também facilita porte de arma para caminhoneiros, agentes públicos e políticos Foto: Evaristo Sá/AFP

 

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (7) que flexibiliza regras de posse e porte de armas se aplica, também, a categorias como advogados (desde que enquadrados como agentes públicos), políticos eleitos e caminhoneiros — esses grupos passarão a ter direito ao porte.

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para a aquisição de uma arma de fogo, é preciso ter, no mínimo, 25 anos, comprovar a idoneidade moral, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal, provar, periodicamente, a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.

O profissional também deve apresentar declaração de que tem lugar seguro para armazenamento das armas de fogo das quais seja proprietário de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere do artefato.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. A autorização, expedida pela Polícia Federal, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) .

O decreto de Bolsonaro afirma que a comprovação de efetiva necessidade de porte de arma será entendida para as seguintes pessoas:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo (Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.):

a) da área de segurança pública;

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;

- Dirigente de clubes de tiro;

- Residente em área rural;

- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

- Conselheiro tutelar;

- Agente de trânsito;

- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;

- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

Com o decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais ao equipamento. Isso acaba com a necessidade de um porte para cada arma. O documento também trata da venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Exército.

Pela nova legislação, a posse dá direito ao uso da arma em toda a área do imóvel em que mora o titular do registro, inclusive nos casos em que o terreno está situado na zona rural. Antes, só era permitido no interior da residência ou domicílio, ou dependências destes.

Em outra mudança, o governo aumenta sobe de 50 para mil o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs.

Em cerimônia, nesta terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro afirmou ainda que o decreto "não é um projeto de segurança" pública, mas defendeu o direito da população se armar. Ele criticou as políticas públicas adotadas por governos anteriores.

— Toda a política desarmamentista que começou lá atrás no Fernando Henrique Cardoso até hoje, o resultado foi a explosão do número de homicídios e mortes por arma de fogo. Com toda certeza, dessa maneira, nós vamos botar um freio nisso — defende.

Leia o decreto completo aqui.

 

Por GaúchaZH

NSC Total

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