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Senado aprova PL que proíbe bancos de cobrar tarifas por serviços não utilizados pelo consumidor

Senado aprova PL que proíbe bancos de cobrar tarifas por serviços não utilizados pelo consumidor

 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um projeto de lei que proíbe os bancos de cobrar tarifas por serviços não utilizados pelo consumidor. O autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), disse que a decisão do Conselho Monetário Nacional de permitir aos bancos cobrar pelo cheque especial, mesmo que não seja utilizado pelo cliente, mostra que o consumidor está desprotegido.

O professor de economia, Carlos Eduardo de Freitas, ressalta que quem acaba pagando mais taxas é o correntista do banco que tem o menor salário, quando ele utiliza o cheque especial. “É a pessoa mais pobre que acaba tendo um cheque especial de R$ 1 mil, R$ 2 mil. E aí acaba usando, porque precisa daquilo, vai ter que pagar porque o banco vai cobrir todos seus custos em cima de quem saca. Só uma parte pequena das pessoas usa mais intensamente o cheque especial porque a imobilização total dele é grande. O serviço está disponível. Foi colocado à disposição. Você pode não ter usado, mas está disponibilizado para ele. É muito mais do que você contratar um empréstimo”.

Para a doutora em Direito e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Andressa Jarletti, esta aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos já sinaliza uma possibilidade de acabar com esta cobrança, que atinge o bolso do usuário de banco. “Agora, com a aprovação desse projeto de lei pelo Senado, a gente tem a reafirmação de que toda tarifa tem que corresponder a um serviço prestado efetivamente para o consumidor. A um serviço prestado para o consumidor. Então isso vem reforçar a prestação do consumidor quanto à cobrança abusiva em contratos bancários”.  Andressa lembra que este tipo de cobrança de serviços de bancos foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem uma liminar desde o fim do ano passado. “Essa tarifa foi suspensa pelo Supremo Tribunal no julgamento de uma ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6407. Ela teve a decisão liminar numa decisão do ministro Gilmar Mendes e essa decisão foi confirmada em novembro de 2020, pelo STF. E porquê? Essa resolução do Conselho Monetário Nacional estava permitindo aos bancos cobrarem uma tarifa sem que prestasse efetivamente um serviço em benefício do consumidor”.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informam que cerca de 80 milhões de pessoas podem ser atingidas pela cobrança de 0,25% sobre o valor do cheque especial acima de R$ 500 reais.

 

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