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Moraes manda bloquear contas bancárias de pessoas e empresas que estariam financiando manifestações

Decisão vale para 43 pessoas físicas e jurídicas; confira à lista

Moraes manda bloquear contas bancárias de pessoas e empresas que estariam financiando manifestações Foto: Reprodução

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições.

A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunia?o, direcionado, ili?cita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da Repu?blica, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democra?tico de Direito e a instalac?a?o de um regime de excec?a?o", escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento "inaute?ntico e coordenado" de caminho?es para Brasi?lia para "ili?cita reunia?o nos arredores do Quartel General do Exe?rcito, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolic?a?o Violenta do Estado Democra?tico de Direito (art. 359-L do Co?digo Penal).

 

Apuração da PRF

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária  Federal apontou que empresa?rios estariam financiado os atos antidemocra?ticos fornecendo estrutura completa com refeic?o?es, banheiros e barracas, por exemplo.

"O potencial danoso das manifestac?o?es ili?citas fica absolutamente potencializado considerada a condic?a?o financeira dos empresa?rios apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos a?s poli?ticas de trabalho por elas implementadas", escreveu o ministro.

"Esse cena?rio, portanto, exige uma reac?a?o absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservac?a?o dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possi?vel influe?ncia econo?mica na propagac?a?o de ideais e ac?o?es antidemocra?ticas", acrescentou.

 

À lista das pessoas físicas e jurídicas

Empresas

  1. AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
  2. AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRÍCOLAS
  3. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
  4. BANCO RODOBENS S.A.
  5. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
  6. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
  7. CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
  8. CERÂMICA NOVA BELA VISTA LTDA
  9. COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
  10. DALILA LERMEN EIRELI TRANSPORTADORA DE CARGA
  11. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  12. FERMAP TRANSPORTES LTDA
  13. FUHR TRANSPORTES
  14. GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
  15. JR NOVELLO
  16. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
  17. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  18. LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
  19. LLG TRANSPORTADORA LTDA
  20. MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
  21. MURIANA TRANSPORTES LTDA
  22. MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  23. P A REZENDE E CIA LTDA
  24. POTRICH TRANSPORTES LTDA
  25. SINAR COSTA BEBER
  26. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  27. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
  28. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
  29. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
  30. TRANSPORTADORA LERMEN
  31. TRANSPOSTADORA ROVARIS
  32. TRR RIO BONITO
  33. VAPE TRANSPORTES LTDA.

 

Nomes

  1. AIRTON WILLERS
  2. ALEXANDRO LERMEN
  3. ARGINO PEDIN
  4. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
  5. CAIRO GARCIA FERREIRA
  6. DIOMAR PEDRASSANI
  7. EDILSON ANONIO PIAIA
  8. RAFAEL BEDIN
  9. ROBERTA BEDIN
  10. SERGIO BEDIN

 

Por g1

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