Política

Eleitores que não votaram e não justificaram no 1º turno, podem votar normalmente no 2º turno

Eleitores que não votaram e não justificaram no 1º turno, podem votar normalmente no 2º turno Foto: Marcelo Casagrande / Agencia RBS

 

Os eleitores que não votaram e também não justificaram a ausência nas urnas neste domingo, primeiro turno das eleições 2018, poderão votar normalmente no segundo turno, que ocorre dia 28 de outubro. O voto só não poderá ser exercido caso o eleitor tenha nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, lembrando que o cidadão pode ter o título cancelado caso não tenha votado, nem justificado a ausência, nas últimas três eleições. 

Mesmo com a chance de votar no segundo turno, sem ter ido às urnas no primeiro turno, para ficar com a situação eleitoral em dia é necessário justificar a ausência. É possível fazer isso indo em um cartório eleitoral, levando documento de identificação com voto, ou pela internet, por meio do Sistema Justifica. 

Entenda

Justificativa online

O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceito ou não. Para isso, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica. É preciso informar os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas.

Indo em um cartório

É preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviando-o pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito. É necessário levar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Prazos e conseqüências 

O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. No caso do primeiro turno das eleições 2018, o prazo é até o dia 6 de dezembro. O eleitor que deixar de votar e não se justificar sofrerá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá exercer uma série de direitos, como:

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

 

Por Diário Catarinense

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