Política

Confira as regras para os dias que antecedem as Eleições 2022

Confira as regras para os dias que antecedem as Eleições 2022

As eleições estão chegando e, por isso, fique atento às regras para os dias que antecedem os pleitos de votação em todo o Brasil.

 

29 de setembro (três dias antes)

A partir deste dia o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

29 de setembro é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Quanto aos debates no rádio e TV, é o último dia permitido, mas podem se extender até as 7h do dia 30 de setembro de 2022.

Lembrando que, a partir do dia 29 até o dia 1º de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral vai poder divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

E é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

 

30 de setembro (dois dias antes)

 

No dia 30 de setembro, fica estipulado o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato.

Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

A partir deste dia até às 17h do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.

Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.

 

1° de outubro (véspera de eleições)

Quanto as propagandas: Entre 08h e 22h ainda é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata acompanhados ou não por carro de som ou mini-trio é permitida até às 22h.

Entre às 9h e 12h, no local e horário previamente divulgados, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica define as seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica.

Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h do dia da eleição.

A partir das 12h de 1º de Outubro, as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.

Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Data até a qual o Tribunal Regional Eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com três de seus membros, presidida por um deles.

 

2 de outubro (Primeiro turno) 

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

É autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

É expressamente proibido entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Aos eleitores com deficiência visual é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas.

É proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

Servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Eleitores que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

A partir das 7h ocorrem a instalação da seção eleitoral e a emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

A partir das 17h serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno. Bem como serão divulgados os resultados das votações para os cargos de governador, senador, deputados federal, estadual e distrital, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

 

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