Os candidatos que se registraram para concorrer nas eleições deste ano têm até o dia 6 de novembro para apresentar as contas de campanha à Justiça Eleitoral. O prazo é definido com base na lei que rege o processo de escolha dos políticos que vão representar o povo.
Segundo a Lei Eleitoral, as contas do primeiro turno das campanhas devem ser entregues, no máximo, até 30 dias depois da realização das eleições. Para os candidatos que forem ao segundo turno, o prazo se estende até o dia 17 de novembro.
A prestação de contas deve ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O programa desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral concentra os dados e emite um comprovante.
Com esse documento em mãos, os candidatos devem seguir à Justiça Eleitoral, para uma cópia digitalizada em mídia USB, contendo as notas fiscais, recibos e outros itens que comprovem os gastos.
De acordo com a Justiça Eleitoral, apesar de o prazo se encerrar no dia 6 de novembro, os agentes políticos — candidatos e partidos — podem entregar os dados com antecedência.
Já para os eleitores, há a possibilidade de se acompanhar as doações e os gastos, por meio do DivulgaCandContas. Além dos dados financeiros, a página apresenta dados como as propostas dos candidatos, declaração de bens, número e nome de urna, entre outros.
Por Diário Catarinense