Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
A medida, anunciada pela Receita Federal nesta sexta-feira (7), é válida para todas as pessoas que fizeram a declaração entre 2018 (ano-base 2017) e 2022 (ano-base 2021).
A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Como reaver os valores?
Para conseguir reaver os valores, o contribuinte precisará fazer uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Exemplo: se na declaração de 2019 (referente ao ano-base 2018) houve pagamento de imposto sobre o valor recebido de pensão alimentícia, é esta declaração que precisará ser retificada.
O documento poderá ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
A Receita informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Como fazer a retificadora?
Para fazer a retificação na declaração, o contribuinte precisará excluir o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável, que foi informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. A Receita alerta que o contribuinte deve guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, já que eles podem ser solicitados pela Fisco para conferência.
Fonte: Receita Federal