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Bolsonaro muda de estratégia sobre flexibilização de armas, mas mantém pontos polêmicos

Em cenário desfavorável, presidente revogou nesta terça-feira texto de 22 de maio.

Bolsonaro muda de estratégia sobre flexibilização de armas, mas mantém pontos polêmicos Foto: Alan Santos/PR/Divulgação

 

Por meio de uma revogação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o governo de Jair Bolsonaro decidiu mudar de estratégia e anulou o decreto que flexibilizava o porte e posse de armas. Nesta terça-feira (25), o chefe do Executivo publicou três novos decretos com novas regras e já enviou, conforme o portal G1, ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema.

Assim, o presidente transfere para o Congresso Nacional a responsabilidade das mudanças nas normas das armas. Diversos setores criticaram a decisão de Bolsonaro de flexibilizar o porte por meio de decreto, sem passar pelo Legislativo — a medida foi considerada inconstitucional.

A revogação do decreto e a publicação de outros três foram publicadas na edição extra do Diário Oficial da União horas depois de o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, ter dito que o governo não anularia as regras e aguardava votação na Câmara dos Deputados.

A validade do decreto publicado em maio seria analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26). O cenário era desfavorável ao governo: na segunda (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito que parlamentares tinham a intenção de seguir o Senado e derrubar a medida.

Os novos decretos presidenciais ainda não foram publicados oficialmente, mas GaúchaZH teve acesso aos textos. De forma geral, os documentos mantêm as medidas polêmicas adotadas pelo governo e continua flexibilizando o armamento.

Veja os principais pontos:

Porte ampliado

Na lista de profissões que tiveram o porte flexibilizado, o novo texto inclui duas categorias:

Integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou

Integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

A lista anterior segue no novo documento:

Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

Colecionador ou caçador certificado pelo Comando do Exército

Agente público* da área de segurança pública;

Agente público* da Agência Brasileira de Inteligência;

Agente público* administração penitenciária;

Agente do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidades de internação

Agente público que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

Agente público dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

Advogados;

Oficiais de Justiça;

Proprietários de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;

Dirigente de clubes de tiro;

Residentes em áreas rurais;

Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

Conselheiros tutelares;

Agentes de trânsito;

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;

Funcionários de empresas de segurança privada

Funcionários de empresas de transporte de valores.

*Inclusive inativos

Posse

O texto também mantém o direito ao uso da arma em toda a área do imóvel em que mora o titular do registro ou em seu local de trabalho, "desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.

Tiro esportivo

O primeiro decreto de Bolsonaro, publicado em 8 de maio, regulamentava a prática desportiva para menores de idade, desde que previamente autorizado por um dos responsáveis e restrito a locais autorizados pelo Comando do Exército. Depois, em 22 de maio, o segundo decreto fixava em 14 anos a idade mínima para praticar tiro esportivo, e a necessidade de autorização de ambos os responsáveis do adolescente, ou de apenas um deles, na falta do outro.

O que é mantido no decreto anunciado nesta terça, atende a mais dois pontos:

Se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e

Poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.

Importação

O novo decreto mantém o acesso a pessoas físicas, "autorizadas a adquirir arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito", a importar armas de fogo, munições, acessórios e demais produtos controlados.

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, irá manter o cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no país.

O texto mantém também a entrada temporária dos equipamentos em solo brasileiro, por prazo determinado, de armas e munições para fins de demonstração e exposição, por exemplo.

 

Por GaúchaZH

NSC Total

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