Economia

MP de Bolsonaro autoriza suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses

Medida provisória publicada neste domingo permite que pagamento de salários seja suspenso durante período de calamidade pública.

MP de Bolsonaro autoriza suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses Foto: Carolina Antunes, PR

 

O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que autoriza que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública por conta do novo coronavírus.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia. O governo defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Conforme a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente. Porém, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que não perca a validade.

 

Itens estabelecidos na MP:

- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes;

- nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva

- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

A MP estabelece também outras formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

- concessão de férias coletivas

- aproveitamento e antecipação de feriados

- banco de horas

- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

- direcionamento do trabalhador para qualificação

- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

*Com informações do G1

 

Por Redação DC

NSC Total

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