Economia

Atenção MEI: prazo para entregar declaração anual termina nesta quinta-feira (30)

Ao perder o prazo, o MEI pode pagar multa e ter o CNPJ cancelado

Atenção MEI: prazo para entregar declaração anual termina nesta quinta-feira (30) Foto: Reprodução Internet

 

Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) façam a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano passado. Quem perder o prazo do envio obrigatório fica em situação irregular com a Receita Federal. 

A obrigação é de todo MEI, inclusive daqueles que não tiveram nenhum faturamento ao longo do ano de 2021. A declaração deve ser feita por todo aquele indivíduo que estava com a empresa aberta até 31 de dezembro de 2021.

 

Entrega da DASN

A entrega da DAS é uma forma de prestar contas de todo o faturamento do MEI no ano de referência. Nesse caso, a prestação de contas obrigatória é referente ao ano de 2021. Segundo dados da Receita Federal, pelo menos 14,1 milhões de microempreendedores individuais devem prestar contas.

Em outras palavras, quem abriu MEI em 2022 ainda não precisa declarar, mas é importante já conhecer todas as etapas do processo para se preparar para a declaração do ano que vem. Normalmente o prazo de entrega da DASN termina no mês de maio; contudo, desta vez, o período foi prorrogado.

Vale lembrar que a DASN não é a declaração do Imposto de Renda da pessoa física! Nesse último caso, o prazo terminou em 31 de maio.

Além de ficar com a situação irregular, o MEI que deixa de lado a entrega da DASN dentro do prazo fica sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Em casos mais graves, o CNPJ pode ser cancelado de forma definitiva.

 

Veja como fazer a entrega da DASN:

  • Acesse a página da DASN-SIMEI no site da Receita Federal;
  • Indique o CNPJ;
  • Selecione o ano de 2021;
  • Em “Valor da Receita Bruta Total”, digite o valor do faturamento no ano de 2021;
  • Informe se teve algum empregado no ano de referência;
  • Confira as informações e clique em “Transmitir”;
  • Imprima o recibo e guarde o documento.

Por: Gabriela Penha - Rede Jornal Contábil 

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