Agricultura

Comércio de herbicida paraquat está proibido no Brasil

O herbicida é utilizado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.

Comércio de herbicida paraquat está proibido no Brasil A proibição aconteceu na terça-feira (22) – Foto: Secom/Divulgação

 

Está proibido no Brasil, desde a terça-feira (22), a utilização e a comercialização do Paraquat, que compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto.

O composto é um dos princípios ativos mais utilizados no país e a determinação é da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Em Santa Catarina, a Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina) fará a fiscalização e se houver irregularidades além do descumprimento das normas, a empresa ou pessoa física responderá administrativamente pelo atos.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destacou que o princípio ativo paraquat estava entre os cinco ingredientes ativos mais utilizados no Estado.

Seu uso é mais comum no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto e na dessecação pré-colheita. O herbicida é utilizado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.

“Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que se choca com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta, ainda, que a Anvisa vai discutir essa semana a possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida. Lembra que o custo para recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente aos fabricantes, que têm prazo para recolher os produtos nos canais de comercialização, e também nas propriedades rurais.

 

Por Redação ND, Florianópolis 

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