Com o aumento no número de casos positivados para a COVID-19 em Alfredo Wagner o prefeito Naudir Schmitz emitiu um novo decreto aumentando as restrições para enfrentamento ao contágio da doença no município.
Com as novas regras, que já estão valendo em toda a cidade, fica estabelecido horário restrito para funcionamento de bares, pub, lojas de conveniência, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar até as 22h de segunda a segunda. Após esse horário fica proibido a entrada de novos clientes, sendo permitido a permanência até no máximo às 23 h dos clientes que já se encontram no estabelecimento. Após as 22h está permitido somente sistema de delivery.
A partir do decreto fica reconhecido como autoridade de saúde no município de Alfredo Wagner - SC, os militares e servidores da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cabendo-lhes a fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao enfrentamento ao COVID-19, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos com competência fiscalizatória específica.
E alem dessas novas regras para o funcionamento dos estabelecimentos, o novo decreto trata também sobre redução no horário de expediente para atendimento ao público na prefeitura. Sendo assim, no período de 15 a 31 de julho de 2020, o expediente será das 9h às 12h. Os servidores municipais trabalharão em regime de expediente interno no período vespertino.
Alfredo Wagner, de acordo com o boletim divulgado na terça-feira, 14, são 25 casos positivados no município, 10 deles considerados recuperados e um óbito registrado.