Política

TRE condena vereador em Taió

TRE condena vereador em Taió Foto: DAV / Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina condenou o vereador Joel Sandro Macoppi (PP), de Taió, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pelo uso indevido de outdoor para divulgação de atos parlamentares. O vereador afirma que os outdoors foram usados para chamar a atenção da população a acompanhar as discussões sobre a redução de subsídios dos legisladores e o fim das diárias na Câmara, e que em nenhum momento pensou em promoção pessoal.

O Ministério Público (MP) havia ajuizado uma representação contra o vereador em maio deste ano. Segundo o órgão, ele teria publicado em dois outdoors na região central da cidade de Taió mensagem com objetivos eleitorais. Na época o vereador apresentou defesa alegando que ainda não era pré-candidato e que não feria leis eleitorais, por isso o juiz responsável pela ação rejeitou a representação do MP ao entender que se tratava de divulgação de atos parlamentares sem pedido explícito de votos.

Novamente a promotoria recorreu da decisão do juiz, alegando que apesar de não haver pedido explícito de voto, a divulgação da atividade parlamentar tinha como objetivo a realização de propaganda eleitoral, sendo que é vetado por lei a divulgação por meio de outdoors. O vereador questionou o MP de recorrer a decisão do juiz. “Estranha essa atitude do Ministério Público de recorrer”, comentou o vereador.

Depois disso o Tribunal deu sequência ao recurso do MP e reconheceu que a divulgação de atos parlamentares por meio de outdoors é indevida e decidiu pela condenação do vereador, que deve pagar a multa de R$ 5 mil, além de impor a obrigação de remover imediatamente os outdoors.

O vereador explica que a divulgação dizia respeito a proposta apresentada aos demais vereadores, com relação exclusivamente de uma ação parlamentar. “Eu só teria sucesso se houvesse apoio da população. Tanto é que os próprios parlamentares vão ganhar menos e ficou faltando extinguir as diárias. Quando fui presidente, a Câmara fez uma economia de meio milhão. Cortamos as diárias em 70%, convidamos a população para discutir esses assuntos em uma audiência pública”, disse Macoppi. “As pessoas cobram austeridade dos políticos, mas infelizmente, parte dos políticos pensa em cargo como um emprego”, finalizou.

A condenação não impede que o vereador seja lançado como candidato nas eleições municipais.

Legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016 contém uma série de restrições que os candidatos à prefeito, vice e vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da votação. As regras estão da resolução do TSE nº 23.457/2015.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoas dos pré-candidatos.

Julieti P. Largura / DAV

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