Política

Milton e Janara são condenados por improbidade em Rio do Sul

Milton e Janara são condenados por improbidade em Rio do Sul   Milton e Janara (Foto: DAV / Reprodução)

O ex-prefeito de Rio do Sul e atual secretário de Estado da Defesa Civil Milton Hobus e a vereadora Janara Mafra foram condenados na última semana pelo juiz Edison Zimmer na Ação Civil Pública que respondiam por improbidade administrativa após terem feito licitação de obras, depois que elas já haviam sido realizadas. Eles ainda podem recorrer da decisão.

Milton foi condenado ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o salário que ele recebia na época, que era R$ 16 mil. O valor corrigido será de aproximadamente R$ 50 mil. Já Janara foi condenada à perda dos direitos políticos por três anos, mas a sentença não traz nenhuma mudança a qualquer um deles já que o processo ainda não transitou em julgado.

O processo, ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina, investigava irregularidades em três licitações para ampliação e reforma de Centros de Educação Infantil e uma escola do município. Na ação a promotora Geruza Isoton alega que Milton em seu segundo mandato, iniciou em 2010 um processo licitatório para obras nos CEIS Titio Karan e Romão Trauckzynki, além da escola Roberto Machado que já haviam sido executadas em novembro e dezembro de 2009 pela Construtora Gutjahr. O valor total dos trabalhos foi de R$ 162,342,51.

De acordo com o advogado de defesa dos réus, Fernando Claudino D’Ávila, eles já foram notificados da decisão na quarta-feira (18). “E na quinta-feira já começou o nosso prazo para recorrer e vamos apelar da decisão, porque embora tenha havido o erro formal na licitação entendemos que a sentença e o próprio Ministério Público reconheceram que não houve superfaturamento da obra, em virtude de ela ter sido prestada a contento. Ela foi executada e isso foi reconhecido na audiência pelas testemunhas que falaram que realmente precisava do serviço, que ele era necessário e que não houve direcionamento da licitação. Então diante disso entendemos que não há existência do dolo que possa vir a configurar uma condenação”, ressaltou.

Ele explicou ainda que tanto Milton quanto Janara receberam a pena mínima. Fernando esclareceu que no caso do ex-prefeito o juiz reconheceu que não houve a participação dele em toda a reforma. “Ele não tinha ciência que estava sendo executada essa construção e reforma sem licitação. Mas ele como gestor que homologou a licitação no final depois da obra pronta ele recebeu a pena mínima que é a multa. O Milton não sabia, até porque existe um setor dentro da prefeitura que é responsável por esse procedimento, não é o prefeito que vai lá e faz”, acrescentou.

Já de acordo com a sentença, Janara teve uma pena um pouco maior porque era secretária da pasta e deveria ter acompanhado o processo licitatório, mas não foi isso que aconteceu. “Ela acabou não acompanhando a construção e nem o procedimento licitatório, então ela na qualidade de secretária deveria ter ciência que estava sendo feita sem licitação. Mas a defesa alega que ela não sabia porque no mês de dezembro quando ela determinou que seriam feitas as reformas seria apenas o teto e ela saiu de férias, ficou janeiro todo de férias e quando ela retornou no início de fevereiro ela assinou o pedido para abrir a licitação, mas ai já estava pronta a obra”, completou.

Fernando reconheceu que as irregularidades foram um sucessão de erros. “Houveram erros de pessoas de dentro da Secretaria também, mas como os dois eram gestores, tanto a Janara quanto o Milton, eles que respondem pelos erros. Como essa condenação é em primeiro grau ela só geraria efeitos imediatos a partir do trânsito em julgado. A Janara continua vereadora e pode concorrer no próximo pleito. Tudo continua normalmente e o Milton da mesma forma, até lá ele não precisa pagar multa”, declarou.

Os réus já haviam tido bens bloqueados em março através de uma liminar do Tribunal de Justiça para garantir o pagamento de uma eventual multa civil em caso de condenação. Na época a indisponibilidade de bens foi no valor de até 20 vezes o salário que eles recebiam no período das irregularidades.

Irregularidades em licitação de obras

O MP embasa a denúncia no fato de que uma carta convite foi enviada para três empresas no dia 15 de abril, mas nas festividades do aniversário do município, comemoradas no mesmo dia, todas as obras que eram objeto das licitações foram inauguradas. Somente no dia 19 de abril ocorreu o julgamento das propostas e sabendo das irregularidades, a própria comissão julgadora da licitação encaminhou o caso a procuradoria jurídica do município, que se manifestou pela sua legalidade. O resultado do processo foi homologado no dia 20 e então Hobus teria supostamente determinado o início das obras.

Dessa forma a dupla teria realizado ampliação e reforma de centros de educação infantil sem licitação, simularam a realização de procedimento licitatório, fracionaram ilegalmente obra que poderia ter sido realizada conjuntamente além de violarem norma expressa e que determina que para cada novo convite seja convocado novo interessado, e, com tudo isso, violaram deveres e princípios que regem a atuação dos agentes públicos.

O Ministério Público pediu ainda a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 460 mil e sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Ainda de acordo com o MP, Janara, que na época era Secretária de Educação, sabia das irregularidades pois disse em depoimento nas inaugurações que ela própria fez o levantamento das obras que as unidades precisavam. O sócio-proprietário da Construtora Gutjahr também disse em depoimento que a secretária foi quem determinou que ele iniciasse a reforma sem nenhuma formalidade. Ele contou ainda que depois de ter executado os serviços a administração sugeriu que ele auxiliasse a forjar uma licitação na modalidade de carta convite, sob pena de não receber pelos trabalhos já executados.

Helena Marquardt / DAV 

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